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Mostrando postagens de fevereiro 27, 2021

Neste domingo 28, Barcarena aplicará 1ª dose em seus idosos a partir de 83 anos.

A prefeitura de Barcarena divulgou no início da tarde deste sábado 27, uma convocação para idosos de Barcarena, com idade igual ou superior a 83 anos, tomarem a 1ª dose da vacina contra a covid-19, neste domingo 28/02. Veja na arte abaixo os pontos de vacinação e horário : Obervação: Para facilitar, o serviço de drive-thru também estará disponível para vacinar os idosos em seus veículos. Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência. Há algumas contraindicações para receber a vacina: não devem se vacinar idosos que fazem uso de medicamento corticoide, que esteja febril, que esteja com suspeita de Covid-19 e que tenha pegado Covid nos últimos 30 dias. O idoso que tiver fazendo o uso de alguma medicação deve apresentar o nome deste remédio. É necessário o acompanhamento de um responsável com o idoso. Com informações da ASCOM/PMB - Foto Ilustrativa: José Leomar

Ig. Miri – Promotor Nadilson Portilho requer criação de CREAS e DEAM

A Ação, assinada pelo promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, teve origem em um inquérito civil instaurado em 2020 para apurar deficiências na rede de proteção socioassistencial às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Contudo, durante as investigações, foi descoberto que “existe uma grande quantidade de pessoas vivendo em situação de vulnerabilidade social que necessitam de amparo estatal para ter sustentabilidade de renda e autonomia social”, conta o promotor no texto da ACP. Na ACP, O Promotor pede também a regulamentação do SUAS, criação de Centro Especializado em População de Rua e outras medidas de assistência social. O Ministério Público do Estado do Pará ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Igarapé-miri e o Estado para que criem e regulamentem diversos órgãos e serviços de assistência social na cidade. Na ACP, ajuizada na última terça (23), a Promotoria requer que seja criado o Centro de Referência Especializado da Assistên

Min. Toffoli proíbe uso da tese da legitima defesa da honra em casos de feminicídio.

Liminar impede uso da tese de legitima defesa da honra em processos criminais A traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas, sendo que tanto homens quanto mulheres estão suscetíveis de praticá-la ou de sofrê-la. Seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo que se falar em um direito subjetivo de contra ela agir com violência. Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu conceder parcialmente medida cautelar para firmar o entendimento de que a tese da legitima defesa da honra é inconstitucional. A decisão foi provocada por Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779 ajuizada pelo PDT. Na ação, a legenda pede para que seja afastando entendimento da legitima defesa da honra e pede que se dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 483, III, § 2º, do Código de Processo Penal. O partido sustenta que a matéria gera controvérsia já que alguns tribunais de Justiça têm entendimentos diferentes