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Mostrando postagens de setembro 3, 2014

O importante é caminhar...

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Informações da Câmara Municipal de Barcarena: 23° Sessão Ordinária, em 02/09/2014.

Texto: Ari Soares Fotos:Arquivo No grande Expediente da Sessão: Usaram das palavras, espaços cedidos pela presidência da Casa, membros da paróquia de São Francisco Xavier, padre Marcio e Brás Magno: que falaram sobre o evento cultural do festival do abacaxi realizado, no município de Barcarena: solicitando a indicação da música gospel da Igreja católica de Barcarena durante a noite dedicada a evangelização através da música. Palavras do padre Marcio: “A música é um poderoso meio de comunicação entre os Povos, e na Igreja e uma ferramenta eficaz, para transmitir a verdade, que envolver mentes, corações, sentimentos, informações e emoções” Enriqueceu os argumentos, lendo um trecho da Carta de Paulo aos Coríntios. Encerrou conclamado aos Vereadores apoio, para que sejam incluídos, na noite de quinta feira, no festival. Brás Magno aludiu os questionamentos dos jovens da Igreja Católica da Paróquia de São Francisco Xavier; “porque não fomos inseridos no período do festival d

CNJ suspende concurso para cartório no Pará

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, ratificar a liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin, em 18 de agosto, que suspendeu o concurso público para outorga de delegações de serviços notariais e de registros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A decisão ocorreu durante a 194ª sessão ordinária desta terça-feira (2/9). A liminar suspendeu o concurso regido pelo Edital n. 1 de 2014 e foi dada com base nas denúncias feitas pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), autora do Procedimento de Controle Administrativo 0004839-10.2014.2.00.0000. De acordo com o processo, um dos integrantes da banca examinadora também seria candidato ao mesmo concurso. Além disso, outro representante da banca possui, segundo dados apresentados ao CNJ, uma filha que é candidata no certame. A Andecc questionava ainda a lista das serventias ofertadas, especificamente a retirada de quatro serventias, sendo duas da Comarca de Marab

Eleições 2014: Proporção de eleitores com 16 e 17 anos é a menor em 20 anos

Dos 142,8 milhões de brasileiros que vão votar nas eleições deste ano, 1,6 milhão têm 16 ou 17 anos, o que representa 1,1% do total, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este percentual é o mais baixo apresentado no Brasil em 20 anos. Nas eleições presidenciáveis de 1994, 2,3% dos eleitores eram menores de idade (2,4 milhões de pessoas). O índice caiu em 1998 para 1,8% e voltou a subir nas duas eleições presidenciáveis seguintes. Em 2002, 2,2 milhões de brasileiros com 16 ou 17 anos estavam habilitados para votar - ou 1,9% da popoulação. Quatro anos depois, em 2006, o percentual subiu para 2%. A queda apenas começou em 2010, com 2,4 milhões de menores de idade votando (1,8%). Em comparação a 2014, o total de eleitores entre 16 e 17 anos votando sofreu uma redução de mais de 30%. Em entrevista ao G1 , o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a redução do eleitorado jovem nestes últimos 4 anos tem razões de ordem "técnica", uma vez que h

Estado deve indenizar policial que desenvolveu transtorno bipolar

Baseada em relatórios médicos, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um policial militar que desenvolveu transtorno afetivo bipolar por causa da sua atividade. O autor ingressou na corporação em 2004 e, segundo ele, passou a se submeter a tratamento psiquiátrico há seis anos, inicialmente por causa da síndrome do pânico. Segundo laudo emitido pela Junta Policial Militar de Saúde, em 6 de junho de 2011, o policial sofria de transtorno afetivo bipolar, segundo o Código Internacional de Doenças. Mesmo após o diagnóstico, ele continuou a exercer sua função administrativa no presídio estadual de Parnamirim. A juíza constatou responsabilidade objetiva do estado no caso. Além disso, levou em conta o fato de que a administração não conseguiu comprovar ausência de culpa. Francimar citou também relatórios médicos que descreviam a condição do policial e