Antes das onze linhas que deferiram o pedido de liminar impetrada pela atual direção da OAB/PA, contra decisão do Juízo da Vara de Execução Penal de Belém, que proibia o direito dos advogados de ingressar livremente nas prisões e comunicar-se com seus clientes presos no Sistema Penal do Estado do Pará, o Desembargador Mairton Marques Carneiro Escreveu: Dr. Jarbas Vasconcelos - Dr. Mairton Carneiro “Por fim, registro que muito me impressiona o fato de um ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pará, que diretamente lutava pela garantia das prerrogativas dos advogados, regulamentar normas administrativas no teor destas aqui analisadas.” Leia a Integra da decisão clicando AQUI.