Antes das onze linhas que deferiram o pedido de liminar
impetrada pela atual direção da OAB/PA, contra decisão do Juízo da Vara de
Execução Penal de Belém, que proibia o direito dos advogados de ingressar
livremente nas prisões e comunicar-se com seus clientes presos no Sistema Penal
do Estado do Pará, o Desembargador Mairton Marques Carneiro Escreveu:
![]() |
Dr. Jarbas Vasconcelos - Dr. Mairton Carneiro |
“Por fim, registro que muito me impressiona o fato de um ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pará, que diretamente lutava pela garantia das prerrogativas dos advogados, regulamentar normas administrativas no teor destas aqui analisadas.”
Leia a Integra da decisão clicando AQUI.
Comentários