A Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) está obrigada a pagar horas extras de intervalos intrajornada não usufruídos por um empregado. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que considerou não serem suficientes, para comprovar o gozo do intervalo, fotos do Facebook de empregados anexadas pela empresa aos autos. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo da Cosanpa. O processo chegou ao TST em Agravo de Instrumento contra a decisão do TRT-8, que trancou a subida do recurso que a empresa pretendia ter julgado na instância superior contra a condenação. Para os ministros da Turma, além de haver falta de prequestionamento, os arestos juntados aos autos não estavam presentes no Recurso de Revista, da empresa, o que evidenciaria inovação recursal. As fotos — impressões feitas a partir do perfil dos trabalhadores na rede social — mostram os operadores de estações de tratamento de água fazendo refeiçõe...