A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, concedeu liminar em favor do
Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Pará (Sindipol), pondo
fim à chamada "operação patrulhão", instituída pelo diretor do
Departamento de Polícia Metropolitana, delegado Roberto Teixeira de Almeida.
No
mandado de segurança, o sindicato afirma que as delegacias e seccionais têm
ficado desguarnecidas de escrivães e investigadores desde que eles passaram a
ser convocados diariamente a participar dos patrulhões nas ruas, em operações
denominadas "Mão Amiga". O Sindipol afirma que esse trabalho não é
atribuição dos policiais civis, mas dos policiais militares, e que a sobrecarga
de trabalho tem prejudicado o rendimento da categoria.
A decisão foi exarada na
última sexta-feira.
"Devido à falta de policiais nas
delegacias e seccionais, a população vem sendo diretamente prejudicada,
porquanto não há quem registre os crimes que seriam denunciados pelos cidadãos
que procuram os estabelecimentos da Polícia Civil, o que gera falsas
estatísticas de diminuição da criminalidade", resume a juíza no relatório
que sintetiza a versão dos autores do processo.
No despacho, Ana Cardoso concluiu que os patrulhões não fazem parte das atribuições dos policiais civis, principalmente dos escrivães, pois a Lei Complementar Estadual nº 22/94 estabelece que a categoria deve participar da formação de inquéritos policiais e administrativos sob a presidência da autoridade policial competente, expedir certidões e translados, executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária, responder pela guarda de objetos apreendidos e controlar o inventário dos bens patrimoniais da unidade policial.
O mesmo dispositivo estabelece como
atribuições dos investigadores fazer diligências e investigações policiais,
efetuar prisões em flagrante ou mediante mandato, operar equipamento de
comunicação e executar determinações emanadas da chefia competente.
Com a decisão, o diretor Robertro
Teixeira de Almeida está proibido de convocar os policiais civis para
participar dos patrulhões, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de
descumprimento.
Detalhes da Sentença AQUI no site do TJ/PA.
Fonte: Amazônia Jornal.
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