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No PARÁ: Justiça determina fim das "Operações Patrulhão" para Policiais Civis.


A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Pará (Sindipol), pondo fim à chamada "operação patrulhão", instituída pelo diretor do Departamento de Polícia Metropolitana, delegado Roberto Teixeira de Almeida. 


No mandado de segurança, o sindicato afirma que as delegacias e seccionais têm ficado desguarnecidas de escrivães e investigadores desde que eles passaram a ser convocados diariamente a participar dos patrulhões nas ruas, em operações denominadas "Mão Amiga". O Sindipol afirma que esse trabalho não é atribuição dos policiais civis, mas dos policiais militares, e que a sobrecarga de trabalho tem prejudicado o rendimento da categoria. 

A decisão foi exarada na última sexta-feira.

"Devido à falta de policiais nas delegacias e seccionais, a população vem sendo diretamente prejudicada, porquanto não há quem registre os crimes que seriam denunciados pelos cidadãos que procuram os estabelecimentos da Polícia Civil, o que gera falsas estatísticas de diminuição da criminalidade", resume a juíza no relatório que sintetiza a versão dos autores do processo.

No despacho, Ana Cardoso concluiu que os patrulhões não fazem parte das atribuições dos policiais civis, principalmente dos escrivães, pois a Lei Complementar Estadual nº 22/94 estabelece que a categoria deve participar da formação de inquéritos policiais e administrativos sob a presidência da autoridade policial competente, expedir certidões e translados, executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária, responder pela guarda de objetos apreendidos e controlar o inventário dos bens patrimoniais da unidade policial. 

O mesmo dispositivo estabelece como atribuições dos investigadores fazer diligências e investigações policiais, efetuar prisões em flagrante ou mediante mandato, operar equipamento de comunicação e executar determinações emanadas da chefia competente.

Com a decisão, o diretor Robertro Teixeira de Almeida está proibido de convocar os policiais civis para participar dos patrulhões, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Detalhes da Sentença AQUI no site do TJ/PA.



Fonte: Amazônia Jornal.


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