Pular para o conteúdo principal

Cosanpa x Trabalhador x Facebook: Fotos não comprovam intervalo intrajornada.


A Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) está obrigada a pagar horas extras de intervalos intrajornada não usufruídos por um empregado. 
A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que considerou não serem suficientes, para comprovar o gozo do intervalo, fotos do Facebook de empregados anexadas pela empresa aos autos. 
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo da Cosanpa.
O processo chegou ao TST em Agravo de Instrumento contra a decisão do TRT-8, que trancou a subida do recurso que a empresa pretendia ter julgado na instância superior contra a condenação. Para os ministros da Turma, além de haver falta de prequestionamento, os arestos juntados aos autos não estavam presentes no Recurso de Revista, da empresa, o que evidenciaria inovação recursal.
As fotos — impressões feitas a partir do perfil dos trabalhadores na rede social — mostram os operadores de estações de tratamento de água fazendo refeições na copa, cozinhando e descansando.  
A Cosanpa as utilizou a fim de demonstrar o usufruto do intervalo durante a jornada. O argumento usado pela empresa, com o uso das fotos como provas, foi o de que os operadores têm total liberdade, durante a jornada, para utilizar com outras atividades, ou com o descanso, o tempo em que não estão procedendo com as operações técnicas.

Reclamação trabalhista:

O processo teve início com a reclamação trabalhista de um empregado que pleiteou o recebimento de horas extras em face de não ter intervalos quando fazia jornada de 12 horas. Conforme a legislação, o intervalo para um mínimo de 8 horas trabalhadas no dia deve ser de, pelo menos, uma hora.
Na ação, o trabalhador pleiteou o recebimento de uma hora extra para cada dia em que trabalhou em jornada de 12 horas sem intervalo, com reflexos em décimo terceiro salário, férias e FGTS.

Além de usar as fotos apresentadas como provas, a Cosanpa sustentou que existe acordo coletivo de trabalho, com data de janeiro de 2007, que expressa as durações das jornadas. Pelo documento, as jornadas mensais consistem em 12 dias com seis horas trabalhadas ininterruptamente, seis dias com 12 horas trabalhadas ininterruptamente e 12 dias de folga, sem gerar direito a horas extras.
"Tal fato, por si só, já implica na improcedência ação, eis que contraria os próprios termos do acordo coletivo que, repita-se, foi negociado em condições extremamente vantajosas aos empregados, em especial por gozarem de 12 folgas mensais, o que qualquer trabalhador almejaria", alegou a empresa.
  Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PARÁ: Juíza determina afastamento da titular da Funcap!

A juíza Odete da Silva Carvalho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Belém nos autos da Ação de Execução movida pelo Ministério Público contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Funcap) determinou o afastamento em 48 horas da presidente da entidade, a terapeuta Euniciana Peloso da Silva. Na decisão, de mais de dez laudas, a juíza determina que, “seja oficiado à autoridade administrativa imediatamente superior, para que designe substituto, no prazo de 48 horas, sob pena de impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, nos termos do art. 236 do ECA”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça, na edição que circulou sexta-feira, dia 26. As irregularidades verificadas em uma das unidades de internação da Funcap motivaram o representante da Promotoria da Infância e Juventude a protocolizar uma Ação Civil, em 2008. No início de fevereiro a juíza sentenciou, estabelecendo prazo de um ano para a Presidência da Fundação concluir as obras do antigo EREC - Espaço Recomeço. A ju

BARCARENA: VEREADORA do PSC "ONÇA PINTADA com CARA de OSGA" APUNHALA PARTIDO PELAS COSTAS e COMEMORA TRAIÇÃO na PRAIA do CARIPI...

A VEREADORA "ONÇA PINTADA" que Também RESPONDE pela ALCUNHA de "CARA de OSGA".. . SEGUNDO INFORMAÇÕES, TERIA 500.000 MIL MOTIVOS PARA VOTAR ( E VOTOU) NO PRESIDENTE DA CÂMARA APONTADO PELO EX-PREFEITO LALAUZINHO CUNHA, CONTRARIANDO A ORIENTAÇÃO NACIONAL, ESTADUAL e MUNICIPAL do CONCEITUADO e IMPORTANTE PARTIDO (PSC) - SEGUNDO INFORMAÇOES, O OBJETIVO é FAZER COM QUE LALAUZINHO RECEBA O "TÍTULO de ANJO", POIS PODERÁ TER SUAS CONTAS APROVADAS pelos "EDI's"... Um Homem Conhecido pelas redondeza pelo apelido de "MUCURÃO", FOI VISTO e FOTOGRAFADO LEVANDO UM "CARRINHO de MÃO" que DEVERIA TER 500.000 MOTIVOS PARA A COVARDE TRAIÇÃO da VEREADORA A SEU PARTIDO o PSC. O BICHO PEGOU NA CÂMARA de BARCACITY... 500.000 MOTIVOS, RONDARAM A VEREADORA "ONÇA PINTADA" ixiiiiii... AGUARDEM DETALHES!

Aberto Processo Seletivo para o Hospital Adventista em Barcarena.

O Hospital Adventista de Belém abre processo seletivo para sua nova unidade - CMAB (Centro Médico Adventista de Barcarena). Interessados devem enviar seu currículo com o título da vaga pretendida para um destes dois e-mails: recrutamento.cmab@hab.org.br  ou  recrutamento.cemab@hab.org.br Mas atenção! Este Processo seletivo é s omente para candidatos que comprovadamente residam em BARCARENA, VILA DOS CABANOS, ABAETETUBA e proximidades.     Veja as vagas disponíveis:   Nível médio   •              Recepção •              Serviços gerais •              Copeiro (a) •              Agentes de portaria •              Atendente de Farmácia •              Administrativo •              Ajudante de cozinha •              Almoxarife e auxiliar •              Cozinheiro(a) •              Camareiro(a) •              Hidráulico   Nível técnico   •              Técnico (a) de Enfermagem •              Mecânico •              Eletricista •