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Mostrando postagens de dezembro 16, 2018

Carteiro será indenizado após ser assaltado cinco vezes durante trabalho

Os Correios terão que pagar R$ 10 mil de indenização a um carteiro motorizado que foi assaltado cinco vezes enquanto fazia entregas a clientes da empresa em São Paulo. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu a jurisprudência segundo a qual os danos decorrentes de assaltos a carteiros motorizados autorizam a responsabilização objetiva da empresa.  No processo, o empregado disse que os assaltos não foram atos isolados, tendo em vista que os carteiros vêm sendo vítimas desse tipo de ação repetidas vezes. Ele argumentou que transportava objetos de valor e visados por assaltantes, como talões de cheques, cartões de crédito e aparelhos eletroeletrônicos.  Nas instâncias inferiores, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mesmo que a empresa providenciasse escolta armada para todos os carteiros, ainda assim não haveria garantia de que não ocorreriam os assaltos. No TST, contudo, o acórdão foi refo

Polêmica: Promotor recomenda que delegada não pode fazer juízo de valor em inquérito

Uma recomendação feita por um membro do Ministério Público do Ceará para a Polícia Civil de Araripe vem gerando repercussão. O promotor recomenda, no documento, que a delegada de polícia se abstenha de fazer argumentação jurídica nos relatórios dos inquéritos policiais.  Foto/Divulgação/Ilustrativa "Evitando para tanto a formulação de peça essencialmente argumentativa (com citações frequentes de doutrina, conceitos de princípios, exposição de teorias penais, exposição de jurisprudências dominantes sobre temas penais, ante a ausência de autorização legal para tanto, e a prerrogativa exclusiva de sua excelência Delegado de Polícia para o indiciamento (indicação do suposto autor da conduta criminal investigada)”, afirma o documento do MP.  A medida tem gerado repercussão. O professor e colunista do  Conjur Henrique Hoffmann afirma que as deliberações do delegado não são simples carimbos ou despachos descritivos. "Não se trata de mera atividade mecânica e automática. V