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Carteiro será indenizado após ser assaltado cinco vezes durante trabalho

Os Correios terão que pagar R$ 10 mil de indenização a um carteiro motorizado que foi assaltado cinco vezes enquanto fazia entregas a clientes da empresa em São Paulo. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu a jurisprudência segundo a qual os danos decorrentes de assaltos a carteiros motorizados autorizam a responsabilização objetiva da empresa. 

No processo, o empregado disse que os assaltos não foram atos isolados, tendo em vista que os carteiros vêm sendo vítimas desse tipo de ação repetidas vezes. Ele argumentou que transportava objetos de valor e visados por assaltantes, como talões de cheques, cartões de crédito e aparelhos eletroeletrônicos. 
Nas instâncias inferiores, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mesmo que a empresa providenciasse escolta armada para todos os carteiros, ainda assim não haveria garantia de que não ocorreriam os assaltos.
No TST, contudo, o acórdão foi reformado. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, deve ser aplicada ao caso a teoria do risco, que responsabiliza o dono do negócio pelos riscos ou perigos que atividade promova, ainda que adote medidas para evitar o dano.
“Sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao empregado dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de cogitação acerca da imprudência, negligência ou imperícia”, afirmou.
Em seu voto, o relator lembrou que, segundo precedentes do TST, a situação analisada no processo autoriza a responsabilização objetiva da empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1000701-08.2015.5.02.0431
Com informações do CONJUR

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