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Mostrando postagens de maio 9, 2015

STF: Plenário julga constitucional legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (7), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943 e considerou constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação civil pública. Essa atribuição foi questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) sob a alegação de que, tendo sido criada para atender, gratuitamente, cidadãos sem condições de se defender judicialmente, seria impossível para a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses coletivos, por meio de ação civil pública. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, os ministros entenderam que o aumento de atribuições da instituição amplia o acesso à Justiça e é perfeitamente compatível com a Lei Complementar 132/2009 e com as alterações à Constituição Federal promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, que estenderam as atribuições da Defensoria Pública e incluíram a de propor ação civil pública.

No Pará, Mutirão revê 3.700 processos de presos

Des. Ronaldo Valle (Foto: Ricardo Amanajás) O primeiro mutirão carcerário de 2015, específico para presos provisórios do Sistema Penitenciário do Estado, resultou na liberação temporária de 939 dos 4.218 presos que tiveram suas situações revisadas. No total, foram analisados 3.700 processos (alguns processos têm mais de um réu). A informação foi divulgada pelo coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária (GMF) do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Ronaldo Valle, que avaliou como positiva a atividade, contribuindo para a celeridade processual. O mutirão compreendeu o período de 6 a 10 de abril passado. Os outros 3.279 presos tiveram mantidas as suas ordens de prisão, e já estão agendadas para este mês de maio as audiências para a instrução processual. De acordo com o desembargador, o mutirão abrangeu cerca de 130 unidades judiciárias em 97 comarcas do Estado. Para avaliar o quantitativo de processos selecionados, os magistrados e equipes das Varas Crimi

Prefeitura é responsável por iluminar rodovia em seu território, diz TRF-4

Serviços públicos de interesse local, como iluminação, estão na lista de competências dos municípios, mesmo que em bem público estadual e federal. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a Prefeitura de Criciúma (SC) fique responsável pela manutenção da energia elétrica nos postes de iluminação pública instalados na BR-101, dentro dos seus limites territoriais. O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra o município catarinense pela ausência de iluminação da rodovia no trecho pertencente ao seu território. Para o MPF, a municipalidade vinha se omitindo e, com isso, colocando em risco a vida de motoristas. Em primeira instância, o município foi condenado a instalar a energia elétrica nos postes em até 90 dias após o trânsito em julgado da ação, bem como fazer a manutenção das instalações.  Já a prefeitura alegou que a estrada é bem federal, transferindo a responsabilidade para o Departamento Nacional de Infraestrutu

Servidor só pode ser transferido para outro estado se houver interesse público

A Administração Pública somente é obrigada a transferir servidor para outra unidade da federação quando o cônjuge também está em processo de remoção, no interesse do Poder Público. Com base nesse entendimento, a Justiça Federal em Sergipe rejeitou pedido de uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que queria se mudar para a unidade em Aracaju, depois que o marido tomou posse em cargo municipal na cidade. Na ação, a Advocacia-Geral da União alegou que o caso da servidora não se enquadra no artigo 36 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores). O dispositivo regulamenta as regras para licença e transferência de servidores. Segundo os advogados públicos, o marido dela mudou-se para a capital sergipana após ser aprovado em concurso público. O ingresso em outra unidade da federação ocorreu, portanto, de forma voluntária, o que descarta o interesse da Administração no caso. "Conclui-se que, para que possa existir o direito de deslocamento do cônjuge, é exigido,