do CONJUR A Procuradoria Regional da República da 5ª Região emitiu parecer para que seja mantida a condenação da TIM Nordeste S/A, acusada de não expôr de forma clara o regulamento de uma promoção. A empresa foi condenada em primeira instância, e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A Ação Civil Pública começou com a reclamação de uma consumidora à Procuradoria da República na Paraíba, em março de 2007. Na promoção "3 Prediletos TIM", a empresa oferecia bônus de 500 minutos para falar com três números escolhidos para quem fizesse recarga mensal de R$ 20. A consumidora não recebeu o bônus depois de fazer a recarga. Segundo a Central de Atendimento da empresa, a recarga deveria ser feita no mês anterior para que o bônus fosse inserido na promoção no mês seguinte. Contudo, esse requisito não era di to nas regras da promoção. A 1ª Vara da Justiça Federal da Paraíba condenou a TIM a não fazer promoções em cujos regulamentos não constem todas as regras necessárias ...