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Mostrando postagens de dezembro 12, 2018

Cartão Alimentação: Alunorte retomou hoje a entrega, agora é nas casas dos cadastrados

Com o intuito de evitar confusões, preservar a segurança de todos e, visando uma maior organização, a Alunorte retomou a distribuição dos cartões de alimentação nesta quarta-feira (12/12) de forma diferente. Foto:  07/12 - Pedrosa Neto - Amazônia Real A empresa está realizando as entregas nas residências dos moradores cadastrados e aptos a receberem o benefício social temporário. Os critérios para a entrega dos cartões-alimentação foram determinados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado com o Governo do Estado do Pará, o Ministério Público Estadual (MPPA) e o Ministério Público Federal (MPF), em 05/09. Até o dia 20/12, cerca de 120 pessoas, divididas em 20 equipes, entregarão os cartões em 16 bairros do município. As equipes de entrega estão identificadas com uniforme e crachá e são compostas por entregadores, motoristas, seguranças e facilitadores, que podem esclarecer dúvidas sobre o cadastramento e as próximas etapas do processo. Vale ressaltar que os cartõ

Processos sobre magistrados em redes sociais são arquivados pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (11/12), arquivar os pedidos de providências instaurados contra 11 magistrados, referentes ao Provimento n. 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a manifestação, nas redes sociais, pelos membros do Poder Judiciário. Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, reconheceu que a dimensão da repercussão e influência das postagens dos magistrados em redes sociais ainda é matéria relativamente nova e alvo de muitas discussões, estando, inclusive, pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), mandado de segurança que discute a manutenção ou não do provimento. “É possível que, no pleito eleitoral do ano em curso alguns juízes não tenham compreendido o alcance das suas limitações quanto a manifestações em redes sociais”, disse o corregedor ao considerar como esclarecidos os fatos narrados. O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo

MP do Pará está preparado para receber depoimentos de vítimas de “João de Deus”

Diante da abrangência nacional das denúncias de vítimas do médium João de Deus, bem como a existência de uma força tarefa para investigação desses casos pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e, considerando que há vítimas em diversos estados da federação, o Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (NEVM) do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) estará recebendo a partir desta 5ª feira (13) eventuais vítimas e testemunhas de casos envolvendo abusos cometidos por João de Deus. Reprodução TV/GLOBO “A pessoa que tiver informações em relação a esse caso pode nos procurar, onde faremos o encaminhamento dessa denúncia à força tarefa do MPGO. Se a pessoa tiver prova de seu atendimento pelo médium, é muito importante trazer ao Núcleo”, frisou o promotor de Justiça e coordenador do NEVM, Sandro Garcia de Castro. As denúncias podem ser realizadas de 8h às 14h, no Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, do Ministério Público do Estado do Pará

STJ solta presos preventivamente acusados de roubar uma maçã

A subtração de uma maçã, sem arma ou agressão, não justifica a prisão preventiva, mesmo que seja pessoa reincidente. Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao garantir a liberdade provisória de dois homens acusados de roubar uma maçã de uma mulher de 67 anos. O colegiado, no entanto, não acolheu os argumentos da defesa em relação ao princípio da insignificância, que levaria à extinção da punibilidade. Com isso, os acusados ainda responderão ao processo, mas em liberdade. A turma analisou pedido de Habeas Corpus de um dos acusados. Ele foi acusado pelo crime de roubo, majorado pelo concurso de pessoas (ele agiu em companhia de um parceiro) e por ter sido praticado contra maior de 60 anos. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Segundo o auto de prisão, ao ser abordada pelos dois criminosos, a mulher disse que não tinha nada de valor, a não ser uma maçã, que eles levaram. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que nas

STJ valida bloqueio de passaporte como meio coercitivo para pagamento de dívida

O devedor que não indica meios para quitar sua dívida pode ter seu passaporte bloqueado por determinação da Justiça, como meio coercitivo para pagar o débito. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de Habeas Corpus. No mesmo julgamento, o colegiado afirmou que o HC não serve para questionar suspensão de carteira de motorista. Isso porque a suspensão da CNH não afeta o direito de ir e vir do cidadão. No pedido de Habeas Corpus, o devedor questionava decisão do juiz de primeira instância que suspendeu sua carteira de habilitação e condicionou o direito de o paciente deixar o país ao oferecimento de garantia. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que o habeas corpus estaria sendo utilizado como substituto de recurso, já que a decisão de primeira instância teria sido anteriormente impugnada por meio de agravo de instrumento. No STJ, o devedor alegou que o habeas corpus seria a via adequada para conter o ab