O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do supermercado Bompreço de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um empregado obrigado a praticar o "cheers" — encontros no meio da loja em que os funcionários entoavam o grito de guerra da empresa, batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente dos clientes. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do TST. O empregado trabalhou três anos na empresa. Na reclamação trabalhista disse que a prática do "cheers" passou a ser exigida depois que o controle acionário do Bompreço passou para o grupo Walmart. Alegou que a situação era constrangedora e o expunha ao ridículo, pois submetia o grupo a todo um gestual típico da cultura norte-americana que muitas vezes servia de chacota para os clientes da loja e funcionários de outras áreas. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que não havia comprovação de que a situação causasse abalo psíquico considerável. Questão cultural O TRT-PE, ao exami