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Mostrando postagens de maio 19, 2018

Entre um festival e outro, Vilaça e equipe investe na educação: construindo, ampliando e reformando escolas.

Na tarde desta sexta-feira 18/05, o prefeito Vilaça entregou em três comunidades da Ilha Trambioca escolas totalmente revitalizadas. Acompanhado do vice-prefeito Paulo Alcântara, vereadores, secretários e do deputado estadual Renato Ogawa, Vilaça reinaugurou a nova escola do ramal do Poção, Francisco Ambé.   "Não é favor, é minha obrigação como gestor fazer estes investimentos na área da educação." diz Vilaça nas inaugurações. Alunos recepcionaram com carinho Vilaça A segunda parada da comitiva do prefeito foi na comunidade Jacarequara, onde houve a entrega da escola Idália Gurgel. Por último, o prefeito foi ao ramal do Utinga-Açu, entregar o novo prédio da escola Marilda Nunes. Todas três escolas reinauguradas nesta tarde foram ampliadas, climatizadas e receberam uma mobília renovada. A mudança foi comemorada pelos moradores das comunidades, sobretudo pelos pais, professores e alunos. “Superou nossas expectativas”, disse Paulo Elson Benjamim, respons

Veja os momentos que tornaram único o casamento real de Harry e Meghan

Clique na foto abaixo e veja os momentos e elementos marcantes da celebração: (Foto: Dominic Lipinski/Pool via REUTERS) Com informações do G1

Salário-maternidade pode ser prorrogado em caso de parto prematuro, diz TRU

É possível a prorrogar o benefício de salário-maternidade, em decorrência de parto prematuro, pelo prazo correspondente a internação do recém-nascido em UTI neonatal. Isso deve acontecer quando for indispensável o cuidado materno após a alta hospitalar. Assim decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao decidir pela prorrogação, mesmo sem previsão legal específica. O caso teve início quando uma segurada teve o pedido de prorrogação de seu salário-maternidade, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), negado pela 2ª Turma recursal do Rio Grande do Sul. Ela alegava que outras turmas (1ª TR/RS e 2ª TR/SC) já haviam decidido pela possibilidade de extensão do benefício. Segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, a lei deve ser interpretada para proporcionar um "indispensável e exclusivo" contato entre a mãe e recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento. O magistrado ressalto