Preso por ter sementes, folhas secas e maconha prensada, um senhor de 70 anos foi absolvido pela juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do Quebrangulo (AL), depois de ter sido provado que as substâncias eram para consumo próprio. O idoso sofre de câncer de próstata e passou a usar a droga para reduzir os efeitos da doença, mas sem prescrição médica. Em abril de 2015, a Polícia Militar alagoana recebeu uma denúncia de que existia plantação de pés de maconha na casa do idoso. Ao fazer uma diligência no local, encontraram 42 gramas de sementes de maconha, 42 gramas da droga prensada e 128 gramas de folhas secas da planta. A defesa do idoso argumentou que o rito estabelecido na Lei de Drogas ( 11.343/2006 ) foi desrespeitado. O Artigo 28 da norma determina que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” será advertido sobre os efeit...