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Mostrando postagens de setembro 16, 2020

Eleições 2020 - PL lança D. Oscarina a Prefeitura de Salvaterra

  O nome da Bancária Oscarina Marajó , foi o escolhido pelo PL para concorrer à prefeitura de Salvaterra na ilha do Marajó. A vice é D. Cristiane Ramos grande liderança das comunidades quilombolas. O evento ocorreu nesta terça-feira 15/09, com a presença do vice-governador do Estado Lúcio Vale, Deputado Federal Cristiano Vale, Deputado Estadual Wanderlan Quaresma e demais autoridades. Em suas redes sociais o   vice-governador Lúcio Vale escreveu:   “O Marajó nos recebeu de braços abertos para mais convenções municipais. Em Salvaterra, o PL lançou o nome da Oscarina e da Cristiane para concorrerem aos cargos de prefeita e vice no município. Duas mulheres trabalhadoras e guerreiras que temos certeza que conduzirão Salvaterra ao desenvolvimento.”   Na oportunidade a Oscarina escreveu: “Foi um dia muito especial o PL mostrou a força das mulheres, quero agradecer a minha escolhida à vice Cristiane Ramos, que fez toda a diferença, minha amiga há anos...Liderança das comunidades qu

Depressão é tema de webinário no TJ/PA

  Foto Ilustrativa Evento é alusivo à Campanha Setembro Amarelo Magistrados, servidores, terceirizados, além do público em geral, podem se inscrever até esta quinta-feira, 17, para participar do Webinário: Relatos sobre a depressão. O evento online objetiva esclarecer as características da depressão aos participantes e é alusivo à Campanha Setembro Amarelo, mês de combate ao suicídio. O Webinário ocorrerá na próxima sexta-feira, 18, a partir das 16h. A psicóloga e mestra em Neurociências e Comportamento pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Ursula Amanda dos Santos Siqueira, ministrará a palestra do Webinário. A psicóloga Vivian Monteiro Matos Fragoso, servidora do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), será responsável pela mediação do evento. O certificado será emitido pela Escola Judicial Dr. Elder Lisboa apenas para quem participar do Seminário, totalizando 100% de frequência. A carga horária é de uma hora e meia.   Serão destinadas 150 vagas para o webinário. Para se in

Legislativo não pode ordenar como Executivo deve desenvolver programa de saneamento, diz TJRJ

  Lei que interfere na gestão administrativa, sem deixar margem de escolha para o Executivo decidir como desenvolver programa de saneamento básico, não pode ser proposta pelo Legislativo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (14/9), a inconstitucionalidade da Lei 5.605/2019 do município de Volta Redonda. TJ-RJ disse que só chefe do Executivo pode propor lei sobre programa de saneamento Reprodução De iniciativa da Câmara Municipal, a norma criou o programa “Bueiros Inteligentes”. O objetivo é prevenir enchentes, alagamentos e desastres naturais decorrentes do entupimento das galerias de águas pluviais mediante a instalação de caixas coletoras em bueiros e bocas de lobo. O prefeito de Volta Redonda argumentou que só ele poderia ter proposto essa lei. Como foi não o caso, a norma viola o princípio da separação de Poderes, sustentou. Em defesa da lei, a Câmara Municipal alegou que a lei é constitucional, pois não tra

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h