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Mostrando postagens de setembro 11, 2015

Barcarena: Prefeito Vilaça sanciona lei que obriga que 80% das contratações das empresas do polo industrial sejam mão de obra barcarenense.

Foto/Arquivo O prefeito Antônio Carlos Vilaça sancionou na última quarta-feira 09/09, a Lei Municipal nº 2.168, que autoriza o poder público a dispor sobre a obrigatoriedade na contratação de mão de obra barcarenense e mão de obra feminina pelas prestadoras de serviços no polo industrial.  De acordo com o texto da lei, a partir de agora, ficam as empresas prestadoras de serviços no Polo Industrial de Barcarena obrigadas a contratarem e manterem empregados prioritariamente trabalhadores domiciliados neste Município, no percentual de 80% (oitenta por cento) do seu quadro efetivo de funcionários, deste total, as empresas serão obrigadas a destinar no mínimo 20% (vinte por cento) da reserva percentual, para mão de obra exclusivamente feminina. Caso as empresas descumpram a lei, serão notificadas pelo Poder Público Municipal. Podendo sofrer penalidades que vão de advertência e suspensão de atividades por 24h, até a suspensão definitiva do Alvará. A lei sancionada por Vil

Ministro Barroso do STF, sugere que porte de até 25 gramas de maconha seja parâmetro para uso pessoal

O porte de 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie – essas são as quantidades de referência que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs como sugestão de parâmetro para diferenciar consumo (ou produção própria) e tráfico de maconha, que no entender do ministro deve ser descriminalizado. Essas quantidades, contudo, não são parâmetros rígidos, sendo que o juiz, ao analisar casos concretos nas chamadas audiências de custódia, pode considerar traficante alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais do que isso, frisou o ministro. Nesse caso, contudo, o magistrado de primeira instância terá que fundamentar com maior profundidade as razões de seu convencimento. Esses parâmetros, segundo o ministro, devem valer até que o Congresso Nacional se manifeste sobre a matéria. Ao votar no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, e que trata da chama