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Ministro Barroso do STF, sugere que porte de até 25 gramas de maconha seja parâmetro para uso pessoal


O porte de 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie – essas são as quantidades de referência que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs como sugestão de parâmetro para diferenciar consumo (ou produção própria) e tráfico de maconha, que no entender do ministro deve ser descriminalizado.
Essas quantidades, contudo, não são parâmetros rígidos, sendo que o juiz, ao analisar casos concretos nas chamadas audiências de custódia, pode considerar traficante alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais do que isso, frisou o ministro. Nesse caso, contudo, o magistrado de primeira instância terá que fundamentar com maior profundidade as razões de seu convencimento. Esses parâmetros, segundo o ministro, devem valer até que o Congresso Nacional se manifeste sobre a matéria.
Ao votar no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, e que trata da chamada descriminalização do porte de drogas para o uso pessoal, o ministro se manifestou exclusivamente sobre o uso de maconha, não fazendo juízo de valor sobre outras drogas.
Disse, ainda, que seu posicionamento pela descriminalização não se direciona a incentivar o consumo de drogas. Para o ministro, os focos do debate devem ser as melhores formas de desincentivar o consumo, tratar os dependentes e combater o tráfico.
A descriminalização do uso da maconha deve ser um passo inicial para testar se essa política pública é melhor do que a “guerra perdida” contra as drogas, salientou.
Fundamentos
O ministro disse entender que a criminalização do uso de maconha para uso pessoal fere o direito à privacidade. Esse direito, frisou, é a esfera do cidadão imune à interferência de terceiros, inclusive do Estado. Ele considerou, ainda, que a criminalização é uma clara violação à autonomia individual.
Mesmo lembrando que a liberdade, apesar de valor essencial nas sociedades democráticas, não é absoluta, o ministro explicou que essa liberdade tem um núcleo essencial e intangível, que é autonomia do indivíduo. No entender do ministro, o Estado não pode interferir nessa autonomia individual.
Razões pragmáticas
Em seu voto, o ministro afirmou que a criminalização só aumentou o consumo de drogas, ao passo que o cigarro, que é lícito mas alvo de campanhas públicas, apresentou queda no consumo. Além disso, o ministro citou o aumento da população carcerária. Segundo Barroso, em 2006 os presos por drogas representavam 9% da população carcerária. Em 2013 esse número subiu para 27%. Esses presos entram primários no sistema prisional e saem cooptados pelas facções, retroalimentando a violência no país. A atual política, assim, tem um alto custo humano, social e financeiro que reverte para a sociedade, resumiu o ministro, lembrando que cada preso custa R$ 2 mil por mês ao Estado. Os custos que a política repressiva traz para a sociedade são muito maiores do que os benefícios que sem colhem.
No mundo
O ministro citou as experiências de descriminalização em outros países. Portugal, por exemplo, descriminalizou o porte de até 25 gramas de maconha. Além de o consumo não ter disparado, como se temia, houve uma redução no número de jovens que consomem a droga, além de aumento no número de dependentes em tratamento e redução de infecção de usuários de drogas pelo vírus HIV, “um conjunto de resultados positivos testados ao longo de mais de uma década”.
Na Espanha também houve a descriminalização, lembrou o ministro. Lá, portar até 100 gramas não é crime. Colômbia e Argentina também descriminalizaram a maconha. E o vizinho Uruguai, lembrou Barroso, foi o primeiro país a descriminalizar a produção e comercialização.
Na América do Sul, disse Barroso, apenas Brasil, Suriname e as Guianas criminalizam a maconha. Além das questões pragmáticas e jurídicas, frisou o ministro, o mundo revela uma tendência no sentido de que não é mediante a repressão que se conseguirá algum avanço no combate às drogas.
No caso concreto analisado no Recurso Extraodinário, o ministro deu provimento ao pedido para absolver o recorrente.

Fonte: STF




Comentários

Unknown disse…
Tanta coisa pra se preocuparem e infelizmente perdem o tempo com isso.
Unknown disse…
Tanta coisa pra se preocuparem e infelizmente perdem o tempo com isso!

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