Pular para o conteúdo principal

Críticas no Facebook: Justiça nega substituição de docente que teve desavença com aluna

Na Justiça, a inimizade comprovada entre um juiz e o advogado da causa, ou uma das partes, é motivo de suspeição, devendo o processo ser analisado por outro juiz. Mas o mesmo não acontece entre aluno e professor que não se dão bem. A decisão é da 1ª Vara Federal de Rio Grande ao julgar a ação de uma aluna da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) que pedia o afastamento de sua professora com quem teve uma desavença. Para o Judiciário gaúcho, não se pode equiparar a situação descrita com as hipóteses de impedimento/suspeição dos magistrados. 
Na visão da aluna, a professora deveria ser substituída pois não haveria no caso a imparcialidade da docente."A situação em análise retira a necessária imparcialidade da docente na relação com a aluna, o que se assemelha às hipóteses de suspeição/impedimentos dos juízes", compara a estudante na ação judicial que ingressou após ter o pedido administrativo negado. 
Porém, segundo a decisão, os problemas pontuais de relacionamento entre alunos e professores não são suficientes para justificar o afastamento do docente. "Nessa senda, se problemas pontuais de relacionamento entre alunos e professores fossem suficientes para ensejar o afastamento de docentes, chegaríamos ao ponto de diversos profissionais serem impedidos de exercer a profissão, fato que obstaculizaria, inclusive, o direito fundamental à educação", diz trecho da decisão, negando a liminar.
Críticas no Facebook
A autora ajuizou a ação na Justiça Federal de Rio Grande (RS) depois de não conseguir o afastamento da docente administrativamente. Ela narra que teve uma série de problemas com a professora no ano letivo de 2014, culminando com sua reprovação na disciplina.

Uma postagem no facebook teria iniciado os desentendimentos. No post, a estudante fazia uma crítica às aulas da docente. Mesmo não tendo seu nome citado, a professora sentiu-se ofendida e ajuizou ação por danos morais na Justiça Estadual, obtendo ganho de causa.
Depois de ter seu pedido de tutela antecipada negado pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, a estudante apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ela alega que o ingresso com ação judicial por parte da professora revela a pretensão da docente de mostrar poder e superioridade.
Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “o mal-estar gerado entre as partes não é suficiente para legitimar a substituição da docente”. Para a magistrada, “o ajuizamento de ação em razão de comentário feito pela agravante no Facebook, constituem exercício regular do direito do cidadão, não restando evidenciado o abuso dessa prerrogativa”.
"A imposição judicial de substituição de docente em face de desavenças acadêmicas importa em interferência indevida no âmbito de organização interna da universidade, somente admissível em casos de evidente ilegalidade, sob pena de afronta ao princípio da autonomia universitária, previsto no artigo 207 da Constituição Federal", escreveu a desembargadora em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4

Clique aqui para ler o acórdão.
5011180-51.2015.404.0000/RS

Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

PEC 37: Brasileiros, não deixemos que algemem nosso Ministério Público!!!!

A PEC 37 ainda não tem dada para ser votada no Plenário do Congresso Nacional. No dia 24 de abril representantes dos Ministérios Públicos de todo o Brasil se reúnem em Brasília para um manifesto conjunto na capital federal. A PEC 37 foi aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 21 de novembro de 2012, por 14 votos a 2. Maiores detalhes AQUI no CONAMP (  Associação Nacional dos Membros do Ministério Público )

Barcarena: Agricultura discute e reflete sobre a importância da certificação para produtos regionais

A prefeitura de Barcarena através da SEMAGRI – Secretaria Municipal de Agricultura, realiza nesta quarta-feira 27/08, em parceria com a UFPA, a Oficina do Programa Mercado Institucional de Alimentos, com Certificação da Produção Local para comercialização de Alimentos. O Objetivo do evento é promover assessoria técnica para elaboração e gestão de projetos sociais voltados para fortalecimento e ampliação da participação da agricultura familiar e dos empreendimentos econômicos solidários (EES) no acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), discutindo e refletindo sobre a importância da certificação para produtos regionais, esclarecimento sobre a produção de alimentos orgânicos e sua comercialização para a garantia as segurança alimentar e nutricional, e fortalecimento as economia local e desenvolvimento territorial rural. O Palestrante, é o Prof....