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MPF quer que planos de saúde reembolsem o dobro dos valores pagos indevidamente



O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro expediu uma recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que o órgão modifique sua resolução normativa, assegurando que os consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras de planos de saúde sejam reembolsados com o dobro do valor pago. 


A recomendação é contrária à Resolução Normativa nº 48/2003, da ANS, que determina que as operadoras devolvam aos clientes somente a quantia cobrada de forma abusiva.

O inquérito, instaurado pelo MPF por meio do procurador Márcio Barra Lima, está de acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumir (CDC), que prevê que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

A resolução normativa determina também que as investigações de cobranças indevidas de operadoras de saúde devem ser arquivadas se as empresas decidirem compensar voluntariamente os danos e prejuízos causados antes de auto de infração. Segundo o MPF, a resolução não prevê que a reparação seja equivalente a duas vezes o valor cobrado, como determina o CDC.


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