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Desembargador do TJ de São Paulo suspende bloqueio ao aplicativo WhatsApp

O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu o bloqueio ao aplicativo de mensagens WhatsApp nesta quinta-feira (17/12). A decisão foi tomada em Mandado de Segurança apresentado ao tribunal pelo próprio aplicativo na manhã desta quinta. O TJ também recebeu, na noite da quarta-feira (16/12) um Habeas Corpus preventivo impetrado pelo presidente da Oi pedindo o descumprimento do bloqueio.
A ordem de bloqueio foi dada por uma juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) porque o aplicativo descumpriu outra ordem judicial, de fornecimento de dados sobre um usuário à Justiça. O pedido foi feito pelo Ministério Público paulista em uma investigação criminal. A Justiça havia pedido a interceptação das comunicações pelo aplicativo de três linhas, uma brasileira e duas paraguaias.
O caso em que o WhatsApp foi bloqueado é o de um homem acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação a uma organização criminosa – o Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele chegou a ser preso em 2013, mas foi solto pelo Supremo em novembro deste ano por excesso de prazo na prisão, uma preventiva cautelar que durou mais de dois anos.
De acordo com o desembargador Xavier de Souza, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da impetrante, mormente quando não esgotados outros meios disponíveis para a obtenção do resultado desejado”.
Ele concordou com o Mandado de Segurança do aplicativo. Segundo o pedido, a medida é desproporcional, porque, dos três telefones envolvidos na questão, dois estão inativos há mais de um mês e apenas um deles é brasileiro. O aplicativo leva dados demonstrando que 93% dos brasileiros conectados à internet são usuários da ferramenta. E dos usuários, 95% a usa como ferramenta também de trabalho. “Não é preciso tergiversar sobre o tema, para que fiquem claros os severos impactos que serão causados pela repentina interrupção do aplicativo”, diz o MS.

Risco de prisão:
A ordem de bloqueio foi enviada às operadoras de telecomunicações, afirmando que, caso elas não cumprissem, seus diretores estariam sujeitos a responder pelo crime de desobediência. Imediatamente, o sindicato patronal da categoria, o SindiTeleBrasil, informou que cumpriria a ordem.

No entanto, a Oi entrou com um Habeas Corpus pedindo para não cumprir a ordem, por entendê-la ilegal e desproporcional. Ilegal porque o Marco Civil da Internet proíbe que provedores de serviços de telecom respondam por atos de terceiros. Desproporcional porque, embora a lei preveja uma série de medidas de se fazer cumprir uma ordem judicial, a juíza de São Bernardo decidiu pela medida mais gravosa.
Ela explicou na liminar que foi aplicada uma multa no caso de descumprimento, o que não resolveu. O WhatsApp, entretanto, explicou que não poderia fornecer os dados porque não armazena as conversas de seus usuários em servidores.
Já o Facebook, dono do aplicativo, afirmou que as informações a respeito do WhatsApp ficam em poder da própria ferramenta, e não poderia fazer cumprir a ordem. A juíza, no entanto, afirmou que “a aplicação da multa se mostrou insuficiente”.

Soluções criativas:

Enquanto o aplicativo está fora do ar, quem não conseguiu ficar longe do WhatsApp optou por soluções criativas, como usar uma VPN (rede particular virtual). A VPN camufla a localização do usuário, redirecionando o tráfego para a rede de outro país. Entre os aplicativos usados para isso estão Betternet, VPN Master e VPN One Click.

Clique aqui para ler a liminar do desembargador Xavier de Souza.

Fonte: Conjur.

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