Não é necessária previsão expressa em lei para que seja
autorizada a redução de jornada de trabalho em casos especiais. É o que decidiu
a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao
autorizar a redução da jornada de uma professora municipal para cuidar de seu
filho autista.
"Os direitos fundamentais, especialmente os provenientes
da Constituição Federal, além dos direitos da criança e do adolescente, superam
a legislação ordinária", afirmou o relator, Edison dos Santos Pelegrini.
Contratada para uma jornada de 8 horas diárias, a professora
pediu a redução da jornada para 4 horas, argumentando que seu filho é autista e
que necessita de cuidados especiais.
Ao julgar o recurso da professora, o desembargador Edison
Pelegrini destacou que há todo um ordenamento jurídico destinado a proteção da
criança, sobretudo portadora de deficiência que exige cuidados especiais, e
cabe ao Estado garantir o cumprimento desse direito.
"Não se trata, portanto, de conceder um benefício à
reclamante e causar prejuízos ao empregador ou ao erário, tampouco permitir o
enriquecimento sem causa da trabalhadora, mas sim de dar um mínimo de condições
para que esta mãe, na verdade, auxilie o Estado no cumprimento de um dever que
é seu, qual seja, garantir que a criança com Transtorno do Espectro Autista
possa gozar dos seus direitos humanos e ter a sua dignidade como pessoa
respeitada", concluiu.
Com informações do CONJUR
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