Nem precisa tal ação, se o
cidadão na condição de empresário ou consumidor respeitasse a sua vida e de
terceiros.
Na bucólica, a promotora de
justiça Ana Maria Magalhães precisou acionar a justiça na manhã de hoje 20/03,
através de uma ação civil pública, com o objetivo urgente de impedir uma
possível propagação do covid-19.
Trata-se de ação civil
pública c/c pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pelo Ministério
público do estado do Pará, através da Promotora de Justiça Ana Maria Magalhães em
face do SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DO
PARÁ, CASA DE SHOW PARAZINHO, ESCOLA DE SAMBA PELES VERMELHAS e CLUB CANECÃO, a
promotora informou que os réus tem dentre suas atividades a realização de
eventos festivos com música de aparelhagem que atraem muitas pessoas, e, neste
momento de pandemia continuam anunciando a realização de festas de aparelhagem,
atraindo inúmeras pessoas que se aglomerarão em um pequeno espaço. Houve pedido
de tutela antecipada.
O Juiz de Direito da Comarca de
Mosqueiro Dr. José Torquato Araújo de Alencar, acatou o pedido e determinou a
proibição de festas, ensaios, apresentações e quaisquer outras atividades
festivas, com música ao vivo ou mediante aparelhagem, mesmo de pequeno porte,
inclusive aglomerações em praias e junto à veículos com som automotivo, até que
o Ministério da Saúde declare ou informe estar o Brasil a salvo da pandemia de
Corona Vírus, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada evento
realizado em desacordo com a ordem judicial.
Como fundamentação para sua
decisão, o magistrado escreveu:
“Em relação aos requisitos da
concessão da tutela de urgência, em uma análise prima facie, vejo que existem
elementos que evidenciam a probabilidade do direito do autor, bem como perigo
de dano, pois é público e notório que estamos vivendo um momento de pandemia e
temos que tomar medidas temporárias e urgentes que evitem o risco de propagação
do novo corona vírus (COVID 19), de forma a conter o agravamento da situação,
em especial, proibindo aglomerações e, desta forma, protegendo a coletividade.
Neste momento não é aceitável que na bucólica Ilha do Mosqueiro esteja sendo
veiculado propaganda de festas de aparelhagem de som, o que com certeza,
atrairá um número muito grande de pessoas que ficarão aglomeradas em um
determinado espaço físico colocando em risco à coletividade.”
“DEFIRO a tutela antecipada
pleiteada, para determinar a todos, neste Distrito, que se abstenham de, sem
prejuízo das medidas criminais cabíveis, com apreensão de objetos, como fontes
sonoras e veículos e até prisão em flagrante, se for o caso.” Escreveu o Juiz
Torquato.
“Oficie-se à DPA-Divisão de
Polícia Administrativa da Polícia Civil do Estado do Pará, informando que os
eventos festivos estão suspensos no Distrito de Mosqueiro até o
restabelecimento da normalidade em termos de risco à saúde pública, devendo se
abster de conceder Alvará ou qualquer instrumento permissivo destinado a
promover festas, ensaios, apresentações ou quaisquer outras atividades
festivas, ao vivo ou não, abertas ao público, em bares, lanchonetes,
restaurantes, casas noturnas, barracas, inclusive vias públicas de todo o
distrito administrativo de Mosqueiro (DAMOS), que abrange os bairros
Carananduba, Caruará, Chapéu Virado, Farol, Mangueiras, Maracajá, Marahú,
Murubira, Natal do Murubira, Paraíso, Porto Arthur, Praia Grande, São
Francisco, Sucurijuquara, Vila, Ariramba, Baía do Sol, Bonfim e Aeroporto,
enquanto perdurar a recomendação de isolamento social.” Acrescentou o magistrado
em sua decisão.
A fiscalização do cumprimento da
decisão ficará por conta das policias Civil e Militar de Mosqueiro.
Processo: PJE-nº 0800219-67.2020.814.0501
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