Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA PROÍBE FESTAS E BARES EM MOSQUEIRO, APÓS PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Nem precisa tal ação, se o cidadão na condição de empresário ou consumidor respeitasse a sua vida e de terceiros.

Na bucólica, a promotora de justiça Ana Maria Magalhães precisou acionar a justiça na manhã de hoje 20/03, através de uma ação civil pública, com o objetivo urgente de impedir uma possível propagação do covid-19. 

Mosqueiro/Foto Ilustrativa

Trata-se de ação civil pública c/c pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pelo Ministério público do estado do Pará, através da Promotora de Justiça Ana Maria Magalhães em face do SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DO PARÁ, CASA DE SHOW PARAZINHO, ESCOLA DE SAMBA PELES VERMELHAS e CLUB CANECÃO, a promotora informou que os réus tem dentre suas atividades a realização de eventos festivos com música de aparelhagem que atraem muitas pessoas, e, neste momento de pandemia continuam anunciando a realização de festas de aparelhagem, atraindo inúmeras pessoas que se aglomerarão em um pequeno espaço. Houve pedido de tutela antecipada.

O Juiz de Direito da Comarca de Mosqueiro Dr. José Torquato Araújo de Alencar, acatou o pedido e determinou a proibição de festas, ensaios, apresentações e quaisquer outras atividades festivas, com música ao vivo ou mediante aparelhagem, mesmo de pequeno porte, inclusive aglomerações em praias e junto à veículos com som automotivo, até que o Ministério da Saúde declare ou informe estar o Brasil a salvo da pandemia de Corona Vírus, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada evento realizado em desacordo com a ordem judicial.

Como fundamentação para sua decisão, o magistrado escreveu:

“Em relação aos requisitos da concessão da tutela de urgência, em uma análise prima facie, vejo que existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito do autor, bem como perigo de dano, pois é público e notório que estamos vivendo um momento de pandemia e temos que tomar medidas temporárias e urgentes que evitem o risco de propagação do novo corona vírus (COVID 19), de forma a conter o agravamento da situação, em especial, proibindo aglomerações e, desta forma, protegendo a coletividade. Neste momento não é aceitável que na bucólica Ilha do Mosqueiro esteja sendo veiculado propaganda de festas de aparelhagem de som, o que com certeza, atrairá um número muito grande de pessoas que ficarão aglomeradas em um determinado espaço físico colocando em risco à coletividade.”

“DEFIRO a tutela antecipada pleiteada, para determinar a todos, neste Distrito, que se abstenham de, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis, com apreensão de objetos, como fontes sonoras e veículos e até prisão em flagrante, se for o caso.” Escreveu o Juiz Torquato.

“Oficie-se à DPA-Divisão de Polícia Administrativa da Polícia Civil do Estado do Pará, informando que os eventos festivos estão suspensos no Distrito de Mosqueiro até o restabelecimento da normalidade em termos de risco à saúde pública, devendo se abster de conceder Alvará ou qualquer instrumento permissivo destinado a promover festas, ensaios, apresentações ou quaisquer outras atividades festivas, ao vivo ou não, abertas ao público, em bares, lanchonetes, restaurantes, casas noturnas, barracas, inclusive vias públicas de todo o distrito administrativo de Mosqueiro (DAMOS), que abrange os bairros Carananduba, Caruará, Chapéu Virado, Farol, Mangueiras, Maracajá, Marahú, Murubira, Natal do Murubira, Paraíso, Porto Arthur, Praia Grande, São Francisco, Sucurijuquara, Vila, Ariramba, Baía do Sol, Bonfim e Aeroporto, enquanto perdurar a recomendação de isolamento social.” Acrescentou o magistrado em sua decisão.

A fiscalização do cumprimento da decisão ficará por conta das policias Civil e Militar de Mosqueiro.


Processo: PJE-nº 0800219-67.2020.814.0501

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PARÁ: Juíza determina afastamento da titular da Funcap!

A juíza Odete da Silva Carvalho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Belém nos autos da Ação de Execução movida pelo Ministério Público contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Funcap) determinou o afastamento em 48 horas da presidente da entidade, a terapeuta Euniciana Peloso da Silva. Na decisão, de mais de dez laudas, a juíza determina que, “seja oficiado à autoridade administrativa imediatamente superior, para que designe substituto, no prazo de 48 horas, sob pena de impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, nos termos do art. 236 do ECA”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça, na edição que circulou sexta-feira, dia 26. As irregularidades verificadas em uma das unidades de internação da Funcap motivaram o representante da Promotoria da Infância e Juventude a protocolizar uma Ação Civil, em 2008. No início de fevereiro a juíza sentenciou, estabelecendo prazo de um ano para a Presidência da Fundação concluir as obras do antigo EREC - Espaço Recomeço. A ju

BARCARENA: VEREADORA do PSC "ONÇA PINTADA com CARA de OSGA" APUNHALA PARTIDO PELAS COSTAS e COMEMORA TRAIÇÃO na PRAIA do CARIPI...

A VEREADORA "ONÇA PINTADA" que Também RESPONDE pela ALCUNHA de "CARA de OSGA".. . SEGUNDO INFORMAÇÕES, TERIA 500.000 MIL MOTIVOS PARA VOTAR ( E VOTOU) NO PRESIDENTE DA CÂMARA APONTADO PELO EX-PREFEITO LALAUZINHO CUNHA, CONTRARIANDO A ORIENTAÇÃO NACIONAL, ESTADUAL e MUNICIPAL do CONCEITUADO e IMPORTANTE PARTIDO (PSC) - SEGUNDO INFORMAÇOES, O OBJETIVO é FAZER COM QUE LALAUZINHO RECEBA O "TÍTULO de ANJO", POIS PODERÁ TER SUAS CONTAS APROVADAS pelos "EDI's"... Um Homem Conhecido pelas redondeza pelo apelido de "MUCURÃO", FOI VISTO e FOTOGRAFADO LEVANDO UM "CARRINHO de MÃO" que DEVERIA TER 500.000 MOTIVOS PARA A COVARDE TRAIÇÃO da VEREADORA A SEU PARTIDO o PSC. O BICHO PEGOU NA CÂMARA de BARCACITY... 500.000 MOTIVOS, RONDARAM A VEREADORA "ONÇA PINTADA" ixiiiiii... AGUARDEM DETALHES!

Aberto Processo Seletivo para o Hospital Adventista em Barcarena.

O Hospital Adventista de Belém abre processo seletivo para sua nova unidade - CMAB (Centro Médico Adventista de Barcarena). Interessados devem enviar seu currículo com o título da vaga pretendida para um destes dois e-mails: recrutamento.cmab@hab.org.br  ou  recrutamento.cemab@hab.org.br Mas atenção! Este Processo seletivo é s omente para candidatos que comprovadamente residam em BARCARENA, VILA DOS CABANOS, ABAETETUBA e proximidades.     Veja as vagas disponíveis:   Nível médio   •              Recepção •              Serviços gerais •              Copeiro (a) •              Agentes de portaria •              Atendente de Farmácia •              Administrativo •              Ajudante de cozinha •              Almoxarife e auxiliar •              Cozinheiro(a) •              Camareiro(a) •              Hidráulico   Nível técnico   •              Técnico (a) de Enfermagem •              Mecânico •              Eletricista •