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PRISÃO PARA QUEM DESCUMPRIR AS MEDIDAS DE AUTORIDADES PARA CONTER O CORONAVÍRUS


Os ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) editaram, em 17 de Março de 2020, uma portaria interministerial com determinações sobre a obrigatoriedade no cumprimento das medidas anunciadas pelo governo federal para conter a pandemia do novo coronavírus. Uma das decisões permite que o indivíduo que descumprir as recomendações poderá ser preso. 

Foto Ilustrativa / Divulgação Internete

A portaria leva em consideração dois artigos do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940): o 268 e o 330.

O primeiro afirma que é crime contra a saúde pública “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” – neste caso, a pena é detenção, de um mês a um ano, e multa.

Infração de medida sanitária preventiva

        Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

        Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

       Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.


O segundo artigo, por sua vez, estabelece que é crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Desobediência

        Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

        Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Segundo o texto assinado pelos ministros, os profissionais da área da saúde poderão “solicitar o auxílio de força policial nos casos de recusa ou desobediência” de pacientes que precisem ficar em isolamento ou quarentena. A portaria também prevê que “a autoridade policial poderá encaminhar o agente à sua residência ou estabelecimento hospitalar para o cumprimento das medidas”. 

Há, ainda, a possibilidade de o indivíduo ser encaminhado a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais – esta hipótese, contudo, só é cogitada em casos excepcionais.


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