Pular para o conteúdo principal

Lei que prevê assentos especiais para pessoas com obesidade é legal, diz TJ-SP


A edição, pelo poder público municipal, de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida protege esse grupo e garante igualdade e acessibilidade.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou constitucional uma lei municipal de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que obriga a reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida em cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras.

A relatora, desembargadora Cristina Zucchi, não vislumbrou violação ao pacto federativo, conforme alegado pela prefeitura ao ajuizar a ADI. Ela citou a competência legislativa suplementar dos municípios, que podem "especificar e detalhar o quanto prescrito nas normas federais e estaduais, de acordo com as particularidades locais". No caso dos autos, afirmou Zucchi, a lei protege portadores de deficiência, dentre os quais se incluem as pessoas com obesidade mórbida.

"Quanto à referida matéria, a União, no exercício da competência legislativa que lhe é outorgada pela Carta Magna (artigo 24, XIV) e, dentro do sistema vertical de repartição de competência, editou a Lei 13.146/2015, instituindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência", afirmou a magistrada, destacando que o estatuto prevê atendimento prioritário e condições de acessibilidade.

Zucchi também citou lei estadual voltada às pessoas com deficiência e disse que, embora a norma não estabeleça de forma específica os assentos especiais para pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida, "por certo que, pelos dispositivos mencionados, tal direito está não só abrangido e garantido, como também deve ser cumprido por todos que tenham áreas destinadas ao atendimento público, tratando-se inegavelmente de dar acessibilidade a pessoas com uma das modalidades de deficiência física: a obesidade avançada e mórbida".

Neste cenário, a desembargadora entendeu que a lei de São José do Rio Preto apenas reitera os termos da regulamentação federal e estadual, ao assegurar às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida assentos especiais, disciplinando dentro do seu interesse local. "Vê-se, pois, que a norma municipal atém-se aos locais obrigados pela lei federal ao seu cumprimento, voltando-se a uma das espécies de deficiência, a da obesidade avançada ou mórbida, pelo que em nada extrapola as normas superiores", completou.

Ela concluiu que a norma não representa nenhuma afronta ao pacto federativo e, no âmbito local, promove os objetivos estampados na legislação federal e estadual, "visando promover e assegurar, em condição de igualdade e atendendo às necessidades específicas de sua deficiência, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas portadoras de obesidade avançada e mórbida".

Parte da lei anulada

Por outro lado, o Órgão Especial anulou um dispositivo que fixava prazo de 180 dias para implantação da nova legislação. Segundo Zucchi, há desrespeito ao princípio da separação dos poderes nos casos em que o Legislativo estipula prazo certo para o Executivo, "posto que compete somente ao Poder Executivo deliberar a respeito da conveniência e da oportunidade para o exercício de atos de sua exclusiva competência, notadamente o prazo para adequação das disposições de leis".

Com informações do CONJUR

Foto Ilustrativa/ Jeff J Mitchell/ Getty Images

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

PEC 37: Brasileiros, não deixemos que algemem nosso Ministério Público!!!!

A PEC 37 ainda não tem dada para ser votada no Plenário do Congresso Nacional. No dia 24 de abril representantes dos Ministérios Públicos de todo o Brasil se reúnem em Brasília para um manifesto conjunto na capital federal. A PEC 37 foi aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 21 de novembro de 2012, por 14 votos a 2. Maiores detalhes AQUI no CONAMP (  Associação Nacional dos Membros do Ministério Público )

Barcarena: Agricultura discute e reflete sobre a importância da certificação para produtos regionais

A prefeitura de Barcarena através da SEMAGRI – Secretaria Municipal de Agricultura, realiza nesta quarta-feira 27/08, em parceria com a UFPA, a Oficina do Programa Mercado Institucional de Alimentos, com Certificação da Produção Local para comercialização de Alimentos. O Objetivo do evento é promover assessoria técnica para elaboração e gestão de projetos sociais voltados para fortalecimento e ampliação da participação da agricultura familiar e dos empreendimentos econômicos solidários (EES) no acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), discutindo e refletindo sobre a importância da certificação para produtos regionais, esclarecimento sobre a produção de alimentos orgânicos e sua comercialização para a garantia as segurança alimentar e nutricional, e fortalecimento as economia local e desenvolvimento territorial rural. O Palestrante, é o Prof....