A declaração falsa em processo de transformação de visto,
processo de naturalização ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro não
deixou de ser crime no Brasil com a revogação da Lei 8.615/1980 (antigo
Estatuto do Estrangeiro), sendo aplicável aos casos a tipificação prevista no
artigo 299 do Código Penal, configurando crime de falsidade ideológica.
No caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região
acolheu o recurso da defesa para alterar a capitulação dos fatos para o crime
de falsidade ideológica, conforme regra do artigo 299 do Código Penal. Para o
TRF-3, apesar da revogação do antigo estatuto, a conduta continua sendo crime,
aplicando-se as regras do Código Penal.
No recurso dirigido ao STJ, a defesa alegou que a Lei de
Migração (Lei 13.445/2017) deixou de criminalizar as condutas previstas no
antigo Estatuto do Estrangeiro e, dessa forma, não haveria interesse do
legislador em proceder à persecução penal de tais ações. Ela afirmou ainda que,
pelo princípio da especialidade, as disposições da referida lei preponderam
sobre as do Código Penal.
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Turma seguiu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca |
Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, foi
correta a conclusão do TRF-3 sobre o caso.
"A conduta de fazer declaração falsa em processo de
transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de
naturalização, ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro,
laissez-passer ou, quando exigido, visto de saída, não deixou de ser crime no
Brasil com a revogação da Le 6.815/1980, não havendo que se falar em abolitio
criminis, mas subsume-se agora ao artigo 299 do Código Penal", explicou o
ministro.
Reynaldo Soares da Fonseca destacou que se aplica ao caso o
princípio da continuidade normativa típica, que acontece quando uma norma penal
é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador.
Nessas hipóteses, a infração penal continua tipificada em
outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do
originário, como explicou o ministro Reynaldo ao citar decisão do tribunal em
2012 no HC 204.416.
Fonte: CONJUR
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