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Barcarena: TRE publica acórdão que cassou mandato do Vereador Padre Carlos por infidelidade partidária

Foto/Facebook
Foi publicado na manhã desta sexta-feira 06 no Diário da Justiça Eleitoral, o acordão nº 28.120 que retirou o mandato do vereador Padre Carlos (agora PPS) e devolveu ao PT de Barcarena.

Após ter migrado do PT (partido pelo qual foi eleito vereador com 1.725 votos) para o PPS, o diretório municipal do PT em Barcarena ajuizou na justiça eleitoral uma  Ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Padre Carlos alegou em sua defesa que os motivos que ensejaram sua mudança de partida deu-se por não receber apoio de seus colegas de partido, desvio do programa partidário e que vinha sendo vítima de discriminação pessoal, argumentos que foram aceitos unanimemente pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

                    “O fato, puro e simplesmente, de não receber apoio de seus colegas de partido em sua atuação não configura discriminação pessoal e não justifica uma desfiliação, A discriminação pessoal deve resultar em tratamento desigual, injusto, que viole o princípio da igualdade por conta de uma característica pessoal do discriminado, de forma que a permanência do parlamentar no partido político se torne insustentável e inexigível, fato que nos autos não ficou comprovado.” Acordaram os desembargadores.

Os desembargadores ainda afirmaram que os argumentos de defesa apresentados por  Padre Carlos estavam sem credibilidade:

“As provas juntadas aos autos, incluindo os depoimentos das testemunhas, não comprovam a ocorrência de desvio do programa partidário e nem que o vereador requerido teria sofrido discriminação pessoal. Assim, não há provas suficientes que confirmam a credibilidade das alegações do requerido.”


Leia o Acordão:
  ACÓRDÃO Nº 28.120AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA.GRAVE DISCRIMINAÇÃO PESSOAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MUDANÇA SUBSTANCIAL OU DESVIO REITERADO DO PROGRAMA PARTIDÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. Na data do ajuizamento da demanda o mandatário não estava filiado a partido algum, ou seja, não existia a figura do litisconsorte passivo necessário à época da propositura da ação. Preliminar de decadência afastada2. O fato, puro e simplesmente, de não receber apoio de seus colegas de partido em sua atuação não configura discriminação pessoal e não justifica uma desfiliação.3. A discriminação pessoal deve resultar em tratamento desigual, injusto, que viole o princípio da igualdade por conta de uma característica pessoal do discriminado, de forma que a permanência do parlamentar no partido político se torne insustentável e inexigível, fato que nos autos não ficou comprovado.4. As provas juntadas aos autos, incluindo os depoimentos das testemunhas, não comprovam a ocorrência de desvio do programa partidário e nem que o vereador requerido teria sofrido discriminação pessoal. Assim, não há provas suficientes que confirmam a credibilidade das alegações do requerido.5. Pedido de decretação de perda de mandato eletivo julgado procedente.

ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência da ação pelo não chamamento do litisconsorte passivo necessário, e, no mérito, julgar procedente o pedido de Perda de Cargo Eletivo, nos termos do voto do Relator.

Votaram com o Relator o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, a Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira e os Juízes Álvaro José Norat de Vasconcelos, José Alexandre Buchacra Araújo e Janaína de Carla dos Santos Calandrini Guimarães. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.Belém, 29 de abril de 2016. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO - Presidente em exercício; Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRAGUIMARÃES – Relator; Dra. NAYANA FADUL DA SILVA - Procuradora Regional Eleitoral Substituta. 
Padre Carlos não esperou a vigência do projeto de lei de reforma política sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT), que autorizou ocupantes de cargos eletivos mudarem de partido sem risco de serem punidos. 

Após ser notificada pelo TRE, a câmara de Barcarena deverá empossar o suplente do PT municipal, o Sr. João Batista da Ilha.



Por meio das redes sociais, Padre Carlos já informou que irá recorrer da Decisão.



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