Somente a União pode legislar sobre trânsito. Com esse
entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por
maioria, negou, nesta segunda-feira (24/6), juízo de retratação e manteve a
decisão que declarou a inconstitucionalidade da a Lei carioca 5.629/2013. A
norma estabelece limite de velocidade nas ciclovias, ciclofaixas e vias
públicas em certos horários.
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Foto/Dvulgação |
A Prefeitura do Rio moveu ação direta de
inconstitucionalidade contra a lei, e o Órgão Especial a anulou. Contudo, a
Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio interpôs recurso extraordinário. A 3ª
Vice-Presidência do TJ-RJ então questionou se o colegiado iria manter a decisão
ou se retratar. Isso tendo como base o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal. Na
ocasião, os ministros decidiram que que não usurpa a competência privativa do
chefe do Executivo lei que, embora crie despesa para a administração pública, não
trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico
de servidores públicos.
Mais detalhes no CONJUR
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