O decreto do presidente Jair Bolsonaro que amplia o porte de
armas estende esse direito para diversos profissionais, como advogados em
atuação pública, oficiais de Justiça, jornalistas, conselheiros tutelares,
agentes de trânsito, políticos e caminhoneiros.
Segundo o texto, esses profissionais não precisam comprovar
"efetiva necessidade" para justificar a solicitação à Polícia
Federal. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(8/5).
"Eu estou fazendo algo que o povo sempre quis,
levando-se em conta o referendo de 2005 [que manteve o comércio de armas no
país]. O governo federal, naquela época, e os que se sucederam, simplesmente,
via decreto, não cumpriram a legislação e extrapolaram a lei, não permitindo
que pessoas de bem tivessem mais acesso a armas e munições", disse
Bolsonaro nesta terça-feira (7/5), ao anunciar a assinatura do decreto.
Segundo o decreto, o porte de arma passa a ser vinculado à
pessoa, não mais à arma. Isso quer dizer que o cidadão não mais precisa tirar
um porte para cada arma de sua propriedade. Além disso, o decreto facilita a
importação de armas e permite a venda em comércios autorizados pelo Exército.
Também amplia o uso da arma de fogo para moradores de áreas
rurais. Até então, o uso era permitido apenas na casa-sede da propriedade. Com
a nova lei, está autorizado o uso em todo o perímetro do terreno.
Clique aqui para ler o Decreto 9.785/2019.
Com informações do CONJUR
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