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Advogado convence júri da inocência de militares de Barcarena


O Advogado Raimundo Almeida “Dr. Raimundinho”, conseguiu convencer através de provas, a inocência de três policiais militares acusados da morte de Marcelo Júnior Rodrigues Lima, assassinado a tiros na madrugada do dia 4 de fevereiro de 2014, na cidade de Barcarena.

Desde os interrogatórios, os acusados já vinham negando o crime, e se declaravam inocentes.

Desde o início da manhã desta segunda-feira 22, os acusados, sargentos Edivaldo Ramos dos Santos, Raimundo Pimentel Miranda e, o cabo Michel dos Santos Honório estavam sentados no banco dos réus, sendo julgados no 3º Tribunal do Júri, em Belém, onde o conselho de sentença, após ouvir os embates jurídicos entre defesa e acusação chegaram a conclusão que os três militares eram inocentes. 

O julgamento foi presidido pela juíza Drª.  Ângela Alice Alves Tuma, tendo na acusação a atuante promotora de Justiça Drª. Ana Maria Magalhães e como seu assistente o estudioso e brilhante acadêmico de Direito Mário Rivera, na defesa Dr. Raimundinho que contou com o apoio de seu colega de profissão Dr. Max Pinheiro.

Acadêmico de Direito Mário Rivera, Dr. Raimundinho, Drª Ana Maria e Dr. Max Pinheiro


A acusação:

Entre os policiais e a vítima haveria uma rixa pelo fato de Marcelo Lima ter sido usuário de drogas. No momento do crime, a vítima teria desacatado os policiais e este seria o motivo do assassinato. Segundo o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a defesa exibiu laudos que apontam que foram usadas pelo menos duas armas por causa dos projéteis encontrados no corpo da vítima. A defesa convenceu os jurados que as balas não saíram das armas dos policiais que fizeram a apreensão da vítima por desacato. As armas, ainda segundo a defesa, foram enviadas para perícias pelo comando do Batalhão, antes de ser solicitado pela delegada que presidiu o inquérito.

“Entendi desde o inicio deste processo não ter tido provas que meus clientes foram os autores  deste crime imputados a eles, ou pelo menos que havia dúvida quanto a autoria, então que a dúvida seja usada em benefício dos réus em respeito ao princípio do  'in dubio pro reo', ou seja, no caso da dúvida, esta deve ser em favor do réu, no caso aqui, dos réus e assim entendeu o conselho de sentença!” Disse o Advogado Dr. Raimundinho.

"Existiu sim um assassinato, existiu sim uma vítima, estamos diante de um crime sim, mas não estamos diante dos autores, cabe a polícia continuar as investigações, prender e punir o verdadeiro ou verdadeiros autores, que não são meus clientes" contou o Advogado Raimundinho.

O caso ocorreu em Barcarena em 2014, mas como o promotor de justiça de Barcarena pediu o desaforamento por questão de segurança, o tribunal do júri ocorreu na capital paraense.

"Enquanto acusação, pedimos a condenação apenas de um policial militar, mas o júri entendeu por absolver os três." disse a Promotora de Justiça Ana Maria Magalhães.  




Processo: 0001580-89.2014.814.0008

Processo veio desaforado para Belém a pedido da promotoria
Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Angela Alice Alves Tuma, por maioria dos votos, absolvem os policiais militares Edivaldo Ramos dos Santos, 53 anos, sargento; Raimundo Pimentel Miranda, 47 anos 3º sargento; Michel dos Santos Honório, 30 anos, cabo, acusados da morte de Marcelo Júnior Rodrigues Lima, 28 anos.
A decisão acolheu parcialmente a acusação da promotora Ana Maria Magalhães, que considerou duvidosa a autoria em relação aos policiais Edivaldo Ramos e Raimundo Pimentel. Para a promotoria, a autoria só estava comprovada em relação ao policial Michel dos Santos.
A promotora se baseou no relato de duas testemunhas. Uma delas reconheceu Michel Honório como pessoa forte, alta, moreno claro, entre outras características. Para a acusação, não há provas robustas que os policiais Edivaldo Ramos e Raimundo Pimentel estavam no local e não impediram Michel Honório de executar a vítima. Diante da dúvida, não se pode condenar, argumentou a acusação.  
Os advogados Raimundo Reis de Almeida e Max do Socorro Pinheiro atuaram em defesa dos policiais. Eles procuraram desqualificar os depoimentos prestados que apontaram os PMs como autores e exibiram laudos de balisticas feitos nas arma dos policiais, comprovando que os projéteis encontrados no caderver são incompatíveis com as armas apresentadas pelos policiais. 
As testemunhas que compareceram ao júri não reconheceram os policiais como sendo dois que estavam na viatura e um terceiro, reconhecido como sendo Michel Honório, que executou a vítima.
Nos interrogatórios, os policiais se declararam inocentes e afirmaram que só estiveram no local do crime após a vítima ser atingida.  
Conforme acusação, o crime ocorreu por volta das 3h da madrugada do dia 04/03/2013, na altura da Rua Sebastião Oliveira, Barcarena, Pará. Na ocasião, a equipe da polícia militar que estava fazendo ronda, ao perceber um grupo de pessoas ouvindo musica com som alto, pediu para desligarem o apatrelho. A vítima passou discutir com os policiais, ocasião em que um deles a agrediu e a levou até a delegacia.
Como não encontraram nem escrivão e nem delegado, o jovem foi liberado e um morador da área o acompanhou até sua casa, entregando-o para sua mãe.
Conforme depoimentos da mãe da vítima, o jovem teria saído de casa novamente, e armado de faca afirmou que ia matar o policial que tinha lhe agredido. Horas depois o corpo de Marcelo foi encontrado, executado com quatro disparos de arma de fogo, a poucas quadras de sua casa. (Informações da ASCOM/TJPA)


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