Se o diagnóstico de doenças depende também da colaboração do paciente, isso não retira a responsabilidade do médico de colher as informações necessárias e indispensáveis para o exercício de sua profissão. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um plano de saúde e um médico a pagarem indenização de R$ 100 mil por não solicitarem exame de toxoplasmose de uma grávida. Foto Divulgação O caso envolve um menino que nasceu com microcefalia e cegueira e ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais e compensação por danos morais sob justificativa de erro médico. A mãe, que o representa no processo, disse não ter sido submetida ao exame capaz de evitar o nascimento de um bebê com toxoplasmose congênita. O pedido chegou a ser rejeitado em primeira instância, mas foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte, com base em perícia, condenou o plano de saúde e o profissional obstetra a pagar indenização de R$ 300 mil por danos