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Em Agosto Semana "Justiça pela Paz em Casa" terá foco nos Tribunais de Júri

A próxima Semana Justiça pela Paz em Casa deverá concentrar esforços nos julgamentos dos Tribunais de Júri, para que os processos de feminicídio ou de tentativa de homicídio contra mulheres sejam julgados.
A orientação é reforçada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, em campanha de mobilização para a 11ª edição do mutirão, que começa a ser veiculada pela TV Justiça, esta semana. Veja aqui a entrevista com a ministra. 



A 11ª Semana Justiça pela Paz em Casa ocorrerá de 20 a 24 de agosto, em todos os Tribunais de Justiça do País. No vídeo de lançamento, a ministra explica a importância da campanha, idealizada por ela em 2015, em parceria com os Tribunais estaduais. 
“A casa é o lugar onde você se sente seguro. A violência praticada ali precisa ser respondida prontamente”, disse Cármen Lúcia. Ao longo das 10 semanas de julgamentos de processos de violência contra a mulher, já ocorreram 995 Tribunais de Júri.
O Brasil ocupa o quinto lugar no vergonhoso ranking mundial de violência contra a mulher, segundo dados do Mapa da Violência de 2015, em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU).
A violência contra a mulher pode se manifestar em diversas formas, como assédio sexual, agressão moral, patrimonial, física, ameaça, tentativa de homicídio e feminicídio.
Atualmente, mais de 900 mil processos de violência doméstica contra a mulher tramitam no Judiciário brasileiro.  “Temos um acúmulo enorme de trabalho para ser feito e o [Tribunal de] Júri não é uma audiência tão simples, pois precisa de uma série de dados e procedimentos prévios, que precisam ser adotados. Ainda há muito por fazer”, disse a ministra. 

Julgamentos de feminicídio

Combater a violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário, e o cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006), um de seus maiores desafios. A Campanha Justiça pela Paz em Casa tem contribuído para o êxito das ações de combate à violência contra a mulher no âmbito do Judiciário. Em regime de mutirão, a campanha promove o julgamento de processos que envolvem violência contra a mulher.
Nas 10 edições já realizadas, foram julgados 126 mil processos e concedidas mais de 64 mil medidas protetivas de urgência. “Infelizmente, a violência contra a mulher ainda é muito invisível. As causas do preconceito contra a mulher, todo mundo prefere não ver”, afirmou Cármen Lúcia, que durante seu mandato na presidência do CNJ instituiu a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no âmbito do Judiciário (Portaria n. 15/2017).
Entre outras medidas, a norma tornou permanente a Campanha Semana Justiça pela Paz em Casa e colocou como prioridade a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, com implantação de equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei Maria da Penha.
Entre as ações sugeridas pelo Conselho estão parcerias entre entidades governamentais e não governamentais nas áreas de segurança, assistência social, educação e trabalho, em programas de combate e prevenção a todas as formas de violência contra a mulher. 

Lei Maria da Penha 

Em vigor há 12 anos, a Lei Maria da Penha prevê medidas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar por meio da educação com foco de gênero.
A política pública está a cargo da União, dos Estados e dos Municípios e de ações não governamentais. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), após a entrada em vigor da norma, houve queda de 10% nos casos de homicídios domésticos em comparação aos anos anteriores à legislação. 
Os números de processos relativos à violência contra mulheres, no entanto, continuam elevados. Segundo dados do Judiciário, com base em informações dos Tribunais de Justiça, tramitam no Brasil quase um milhão de processos relativos aos casos de violência doméstica.

Com informações do CNJ


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