Administradores de grupos de WhatsApp são responsáveis por
ofensas feitas por membros, caso não ajam para impedi-las ou coibi-las. Pelo
menos foi com esse entendimento que a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar outra que foi ofendida
por outra membro do grupo no aplicativo em R$ 3 mil. A decisão foi unânime.
Administrador de grupo no WhatsApp é responsável pelas
mensagens entre os membros, já que tem o poder de excluir ou adicionar pessoas,
decide TJ de São Paulo.
A condenada criou um grupo de WhatsApp na época da Copa do
Mundo de 2014 de futebol para organizar um evento e assistir a um jogo. Após
uma discussão, autora da ação foi chamada de vaca. De acordo com a decisão, a
administradora do grupo, além de não ter tomado nenhuma atitude contra a
ofensora, deu sinais de aprovação, com o envio de emojis com sorrisos.
“[A administradora do grupo] É corresponsável pelo
acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e
colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as
ofensas se desenvolvessem livremente. Ao caso concreto basta o artigo 186 do
Código Civil”, disse o desembargador Soares Levada, relator do caso.
Levada ressalta que o criador do grupo não tem função de
moderador, mas é designado administrador por ter o poder de adicionar ou
retirar qualquer pessoa do grupo. “Ou seja, no caso dos autos, quando as
ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves,
começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter
encerrado o grupo”, afirmou o relator.
Clique aqui para ler a decisão
Apelação 1004604-31.2016.8.26.0291
Com informações do Conjur
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