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Estudante que ficou tetraplégica em tiroteio aos 12, será indenizada agora com 38 anos.

Passados 20 anos que uma estudante ficou tetraplégica após ser atingida em tiroteio no Rio de Janeiro, as empresas de segurança envolvidas no caso foram condenadas a pagar R$ 900 mil de indenização por danos morais e materiais.

A decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que as quatro empresas são responsáveis por atos imputados aos seus seguranças.
O caso aconteceu em 1998, quando a vítima, à época com 12 anos, voltava da escola e foi atingida por uma bala. O tiro veio de uma troca de disparos entre seguranças particulares contratados pelas empresas do comércio local e os assaltantes de uma joalheria.
Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, a decisão do TJ-RJ seguiu a jurisprudência da corte sobre a matéria, no sentido que "embora a vítima não estivesse nas dependências das lojas demandadas, encontrava-se em suas imediações, ao retornar da escola para casa, ao lado de outras crianças".
Para o ministro, "ao reagirem de maneira imprudente à tentativa de roubo à joalheria, dando início a um tiroteio, os vigilantes frustraram a expectativa de segurança legitimamente esperada, a qual foi agravada, no caso, uma vez que a autora foi atingida por projétil de arma de fogo, sendo o fato suficiente para torná-la consumidora por equiparação, ante o manifesto defeito na prestação do serviço"
O valor da indenização foi fixado em R$ 450 mil por danos morais, e R$ 450 mil pelos danos materiais, além de pensão vitalícia de um salário mínimo. 
"Levando em consideração, na espécie, a gravidade do dano, a situação pessoal da autora no momento da prática do ato ilícito, a condição econômico-social das partes, bem como os abalos físico, psíquico e emocional por ela sofridos, atento, ainda, à função didático-punitiva que a condenação deve ter, reputo condizentes e suficientes para o caso os valores fixados pelo tribunal de origem", afirmou Bellizze. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.732.398

Com informações do CONJUR

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