Pular para o conteúdo principal

Policiais reclamam de acordo do governo federal e mantêm pressão por reajuste

O acordo construído pelo governo para retirar da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial o fim das promoções dos servidores públicos não satisfez os agentes de segurança. Mais de 20 sindicatos e entidades representativas das forças de segurança divulgaram uma nota (íntegra) afirmando não terem sido consultadas e informando que manterão a pressão pela possibilidade de reajustes nos salários.

"A proposta trazida pelo governo não contempla nem faz justiça aos policiais e profissionais brasileiros da segurança pública, que seguem colocando suas vidas na linha de frente do combate à pandemia, com índices de contaminação que ultrapassam em três vezes à média da população brasileira", afirmam na nota.

A PEC abre espaço para a volta do auxílio emergencial ao colocar as despesas com o benefício fora do teto de gastos. Pelo texto acordado, ainda vai ficar proibida a realização de concursos públicos durante as crises fiscais e vedada a adoção de outras medidas que acarretem em aumento das despesas acima da inflação, como o reajuste de salários de servidores.

Esses cortes são acionados quando a administração pública chegar a ter 95% da receita corrente líquida comprometida com despesas. Quando as despesas chegarem a 85% das receitas, o poder público, de forma opcional, pode acionar as medidas de contenção de gasto, mas precisa de autorização do Legislativo.

Veja os principais pontos da PEC Emergencial:

 - Retira os gastos com o auxílio emergencial da regra do teto, que limita o crescimento das despesas ao nível de inflação do ano anterior, da regra de ouro, que proíbe que o poder público se endivide para pagar despesas correntes, e da meta de superávit primário, a perseguição de saldo positivo entre receitas e despesas;

- As despesas com a nova rodada do auxílio emergencial não podem ultrapassar o limite de R$ 44 bilhões;

 - Prazo de pagamento de precatórios, que são dívidas que o poder público é obrigado a pagar após determinação judicial, ampliado em cinco anos, deixando o ano de 2029 como o limite;

Com informações do CongressoEmFoco.

Foto: PMDF/Divulgação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...