O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu, nesta segunda-feira (22/4), o pedido feito pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR) para a suspensão imediata do debate da reforma. Segundo o ministro, o STF já firmou orientação no sentido de que o controle preventivo de constitucionalidade de proposição legislativa apenas deverá ser admitido se o vício de inconstitucionalidade estiver diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa constitucionalmente previstos. Ministro Gilmar Mendes (Marivaldo Oliveira/Código19/Estadão Conteúdo) "No caso dos autos, sem prejuízo de melhor análise por ocasião do julgamento de mérito, não vislumbro violação flagrante ao processo legislativo estabelecido na Constituição Federal no ato de apreciação da citada PEC pela CCJ. Isso porque não restou comprovado nos autos, nesse primeiro momento, de que forma a alteração do regime de repartição para o regime de capitalização implicaria a criaç