A 1ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém
quer fortalecer, por meio do projeto “Direito Sem Fronteiras”, a rede de
proteção de crianças e adolescentes indígenas venezuelanas refugiada em Belém.
A iniciativa se deve à constatação de que crianças pertencentes a famílias
indígenas da etnia Warao, da Venezuela, podem estar vulneráveis à violência
sexual. Para discutir o assunto, a juíza Mônica Maciel se reuniu, nesta
quinta-feira, 28, com o procurador do Município de Belém, Wanderlei Martins, e
representantes da Fundação Papa João XXIII (Funpapa), Secretaria Municipal de
Educação e Cultura (Semec) e da entidade Cáritas Belém, ligada à Confederação
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A ideia do projeto é agir de forma
preventiva, por meio de ações realizadas em parceria com todos os órgãos
ligados à causa.
Está marcada para o dia 12 de abril nova reunião para dar
início à elaboração das atividades que deverão ser programadas pelos
parceiros.
De acordo com dados apurados pela 1ª Vara de Crimes Contra
Crianças e Adolescentes de Belém, são cerca de 400 indígenas venezuelanos que
migraram para Belém, e foram colocados em abrigos pelo município. Muitas
crianças e adolescentes ainda estão nas ruas de Belém, principalmente na Praça
da República, na Avenida Duque de Caxias, na Travessa Lomas Valentinas e no
Mercado Ver-o-Peso.
O projeto tomou como base a Lei nº 13.431/2017, que prevê a
obrigatoriedade do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência. Em seu art. 4º, inciso IV, há previsão expressa sobre
a chamada “violência institucional”, que pode ser praticada por instituições
prestadoras de serviços públicos. Caracteriza-se quando, ao invés de uma
atenção humanizada, preventiva e reparadora de danos, seja praticada conduta
revitimizadora, por ação ou omissão, até mesmo ante a falta de capacitação dos
agentes ou a má qualidade dos serviços prestados.
Os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é
signatário também trazem previsões expressas sobre a necessidade de proteção a
direitos de crianças e adolescentes, como a Convenção internacional dos
Direitos da criança, a Convenção da Haia, entre outros diplomas, que os
reconhece como sujeitos de direitos.
O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
preceitua ser dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor e o artigo 70 do citado diploma legal prevê como
dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da
criança e do adolescente.
Além disso, o artigo 17 do Decreto nº 9.603/2018, que
regulamenta a lei 13.431/2017 dispõe: no atendimento à criança e ao adolescente
pertencente a povos ou comunidades tradicionais, deverão ser respeitadas suas
identidades sociais e culturais, seus costumes e suas tradições.
Com informações do TJ/PA
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