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Projeto do Judiciário protege crianças venezuelanas em Belém/Pa.


A 1ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém quer fortalecer, por meio do projeto “Direito Sem Fronteiras”, a rede de proteção de crianças e adolescentes indígenas venezuelanas refugiada em Belém. A iniciativa se deve à constatação de que crianças pertencentes a famílias indígenas da etnia Warao, da Venezuela, podem estar vulneráveis à violência sexual. Para discutir o assunto, a juíza Mônica Maciel se reuniu, nesta quinta-feira, 28, com o procurador do Município de Belém, Wanderlei Martins, e representantes da Fundação Papa João XXIII (Funpapa), Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec) e da entidade Cáritas Belém, ligada à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A ideia do projeto é agir de forma preventiva, por meio de ações realizadas em parceria com todos os órgãos ligados à causa.

Foto/Crédito: Carlos Baía (Avenida da Independência - Belém/Pa)

Está marcada para o dia 12 de abril nova reunião para dar início à elaboração das atividades que deverão ser programadas pelos parceiros. 

De acordo com dados apurados pela 1ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, são cerca de 400 indígenas venezuelanos que migraram para Belém, e foram colocados em abrigos pelo município. Muitas crianças e adolescentes ainda estão nas ruas de Belém, principalmente na Praça da República, na Avenida Duque de Caxias, na Travessa Lomas Valentinas e no Mercado Ver-o-Peso.

O projeto tomou como base a Lei nº 13.431/2017, que prevê a obrigatoriedade do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Em seu art. 4º, inciso IV, há previsão expressa sobre a chamada “violência institucional”, que pode ser praticada por instituições prestadoras de serviços públicos. Caracteriza-se quando, ao invés de uma atenção humanizada, preventiva e reparadora de danos, seja praticada conduta revitimizadora, por ação ou omissão, até mesmo ante a falta de capacitação dos agentes ou a má qualidade dos serviços prestados.

Foto/Crédito: Carlos Baía (Avenida da Independência - Belém/Pa)

Os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário também trazem previsões expressas sobre a necessidade de proteção a direitos de crianças e adolescentes, como a Convenção internacional dos Direitos da criança, a Convenção da Haia, entre outros diplomas, que os reconhece como sujeitos de direitos.

O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preceitua ser dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor e o artigo 70 do citado diploma legal prevê como dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Além disso, o artigo 17 do Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a lei 13.431/2017 dispõe: no atendimento à criança e ao adolescente pertencente a povos ou comunidades tradicionais, deverão ser respeitadas suas identidades sociais e culturais, seus costumes e suas tradições.

Com informações do TJ/PA

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