Nesta terça-feira (22/5), durante sua 272ª Sessão Plenária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou o julgamento de um pedido de providências em que a Associação de Direito de Família e das Sucessões pleiteia a inconstitucionalidade da lavratura em cartórios de escrituras de “união poliafetiva”, constituída por três ou mais pessoas. O pedido de providências foi proposto contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Valdetário Monteiro. Até então, acompanhando o voto do relator, Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha quatro conselheiros tinham votado pela procedência do pedido – ou seja, pela proibição dos cartórios de lavrarem este tipo de escritura. Para o ministro Noronha, a legislação avançou ao reconhecer direitos como o divórcio, a união estável para casais hetero e homoafetivos, mas