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CNJ - Brasil tem 110 magistrados sob proteção

Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou 110 magistrados sob ameaça no País em 2017. Todos estavam sob proteção de autoridades. Em 97% dos casos, o desempenho profissional dos juízes tem relação com a ameaça.
A pessoa responsável pela potencial agressão é conhecida do juiz em 65% das situações. Os números foram consolidados a partir de respostas a um questionário aplicado pelo CNJ entre setembro e novembro do ano passado nos tribunais de todo o Brasil  para mapear a estrutura da segurança institucional do Poder Judiciário.
Para ser considerado na categoria de ameaçado, os 110 magistrados de 30 tribunais relataram casos de intimidação, que resultaram na tomada de alguma providência de segurança por parte da administração judiciária. Tendo em vista o total de juízes, desembargadores e ministros que atuam na Justiça brasileira – cerca de 18 mil – o número significa que seis em cada 1.000 magistrados sofreram, no período, algum tipo de ameaça. 
A maior parte dos ameaçados pertencem à Justiça Estadual – 97 deles trabalhavam em algum Tribunal de Justiça. Quase todos magistrados sob ameaça (95%) trabalham em alguma vara da primeira instância; apenas 5% deles são desembargadores. 
O estudo foi realizado pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ/CNJ), criado em maio de 2017. “A preocupação da ministra Cármen Lúcia, ao criar o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário na estrutura do CNJ, é dar tranquilidade aos juízes para que possam exarar suas decisões com autonomia”, disse a diretora do órgão, delegada Tatiane da Costa Almeida.

Formas de ameaça

Para realizar a pesquisa “Segurança Institucional no Poder Judiciário”, o CNJ usou um conceito de ameaça mais amplo do que está expresso no Artigo 147 do Código Penal. “Consideramos para nosso levantamento uma definição de ameaça que não é a mesma contida no Código Penal. Pode ser uma ameaça à segurança da pessoa, pode ser um recado passado ao juiz, pode ser uma manifestação em rede social ou o juiz pode relatar um sentimento subjetivo de ameaça, gerada pelo comportamento de alguém durante uma audiência, por exemplo”, afirma a diretora do DSIPJ.

Com informações do CNJ

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