Pular para o conteúdo principal

Liberdade de Expressão: STF derrubou proibição a discursos de doutrinação (proselitismo) em rádios comunitárias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (16), julgou inconstitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Segundo os ministros, a norma constitui censura prévia e ofende ao princípio constitucional da liberdade de expressão. Por maioria de votos, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566, ajuizada pelo Partido da República (antigo Partido Liberal) contra dispositivo da Lei 9.612/1998 (parágrafo 1º, artigo 4º) que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Radialista Paraense Célio Castro (foto), comemorou a decisão.












Liberdade de Expressão
Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, que proferiu o primeiro voto divergente. Segundo ele, a norma impugnada pelo partido político, ao impedir a livre manifestação do pensamento, padece de “ostensiva inconstitucionalidade”. Destacou, ainda, que a jurisprudência do STF tem enfatizado a primazia do princípio da liberdade de expressão, sendo inadmissível que o Estado exerça controle prévio sobre o que é veiculado por meios de comunicação.
Fachin salientou que o direito à liberdade de expressão compreende também a liberdade de buscar, defender, receber e difundir informações. O ministro observou que a Constituição Federal (artigo 220), assegura expressamente que a liberdade de pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão restrição, desde que esse direito seja exercido sem incitação ao ódio e à discriminação. Segundo ele, o exercício da liberdade de pensamento e expressão não pode estar sujeito a censura prévia e eventuais excessos que necessitem de reparação devem ser analisados posteriormente.
O decano, ministro Celso de Mello, observou que a própria lei assegura a qualquer cidadão da comunidade beneficiada a possibilidade de manifestar suas ideias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações na programação da rádio comunitária, devendo apenas encaminhar solicitação à direção. Segundo ele, vedar o proselitismo “é bloquear a livre difusão de ideias, ainda que se cuide de ideia que possamos abominar, pois a liberdade de expressão não existe apenas para amparar as ideias com as quais concordamos, mas também para viabilizar e possibilitar o livre exercício, a livre circulação de pensamento que possa até mesmo contrariar essa corrente mainstream (majoritária) que se estabelece numa dada formação social”.
Também votaram pela inconstitucionalidade da norma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Relator
O relator da ADI 2566, ministro Alexandre de Moraes, considerou constitucional o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.612/1998, mas ficou vencido. Em seu entendimento, a vedação legal visa assegurar o respeito recíproco entre as diversas correntes de pensamento e evitar a veiculação, de forma autoritária, de ideias políticas, religiosas, filosóficas ou científicas sem que se permita a contestação. Segundo o ministro, o Estado não pode autorizar o funcionamento de uma rádio comunitária com o objetivo de difundir uma ideia única.
Segundo Moraes, a vedação leva em conta a função específica dessas rádios de dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais de uma comunidade. Para o ministro, a vedação ao proselitismo não significa permissão à censura prévia, mas assegura a liberdade de expressão ao proibir a propagação enfática, sectária de uma determinada doutrina. Ele considera não estar configurada a censura prévia, pois ainda que as rádios que façam programas contrários às suas finalidades e princípios possam perder a concessão, a sanção deve ser decorrente de fiscalização posterior. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Com informações do STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Barcarena: Mulheres realizaram 1º fórum da lei Maria da Penha, comemoram conquistas e planejam novas ações.

Aconteceu na quinta-feira 18/09 em Barcarena, o   I - Fórum:   “Lei Maria da Penha: Atitudes e Conquistas”. O objetivo do evento foi refletir e debater os avanços e desafios no enfrentamento à violência doméstica na cidade de Barcarena (Baixo Tocantins). O 1º Fórum teve como palestrante a Promotora de Justiça Drª. Lucinery Resende da Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, atua também como Coordenadora do Núcleo Estadual de Enfrentamento de Violência contra Mulher, é Membro da Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos. O evento aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Barcarena, e contou com a presença de centenas de mulheres e homens. A mesa foi composta por representante da Sociedade Civil Organizada, Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração e Tesouro e da Câ...