Um homem foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a sua ex-namorada, uma professora de educação infantil, por divulgar fotos nuas dela em um perfil falso no Tinder, um aplicativo de relacionamentos. Após o fim do namoro, em outubro de 2017, o homem decidiu, como vingança, criar o perfil falso dela no aplicativo. Nele, colocou fotos da ex-namorada nua e ainda indicou seu local de trabalho, uma escola infantil, como o endereço. Ela só descobriu quando muitos homens desconhecidos começaram a conversar com ela no Facebook, achando que fosse garota de programa. Representada pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida , ela ingressou então com pedido de indenização por danos morais. Citado, o ex-namorado confessou os fatos, justificando sua conduta com base em desespero com o fim do relacionamento. Além disso, alegou arrependimento. Diante da confissão, o juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível de São Paulo, classificou como injustificável a conduta do ho