Pular para o conteúdo principal

Justiça do Pará: Crianças abrigadas têm direito a medicação e alimento especial


Ação foi ajuizada pela Defensoria Pública em favor de dois bebês


As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, confirmaram liminar antes concedida e determinaram, em decisão colegiada, que o Estado garanta medicamentos e alimentação especial a duas crianças (de 10 meses e de um ano) que estão abrigadas no Espaço de Acolhimento Infantil Euclides Coelho Filho. A ação de mandado de segurança para o resguardo dos direitos foi movida pela Defensoria Pública, que atuou como curadora especial das crianças, considerando que as mesmas não têm familiares que respondam por elas. A sessão das Câmaras Cíveis Reunidas desta terça-feira, 13, foi presidida pelo desembargador Leonardo Tavares.
Foto/Divulgação/Google
De acordo com o processo, a criança de um ano apresenta quadro de desnutrição energético proteica grave (DEP grave), pneumonia e cardiopatia congênita, necessitando do fornecimento de medicações como Sulfato Ferroso, Adtil, Vitamina C, Unizinco, Lasix – Furosemida, Infantrini (suplemento alimentar), Fortini de três em três horas. Já no caso da bebê de 10 meses, a medicação necessária é Sulfato Ferroso, Vitaminas A, C e D, Domperidona e Leite Nan Ar de três em três horas.
A Defensoria Pública ressaltou na ação mandamental que a Fundação Assistencial que acolhe as crianças não é autorizada a realizar a compra dos medicamentos citados, destacando ainda a existência de dificuldades para garantir os itens prescritos em decorrência da falha na rede pública em disponibilizá-los. A Defensoria sustentou ainda seu pedido à Justiça na Constituição Federal e na Lei nº 8080/1990, que aponta que incumbe ao Poder Público o fornecimento de medicamentos ao cidadão que deles precise para a manutenção e/ou recuperação de sua saúde. Também frisou a necessidade urgente que as crianças abrigadas têm de fazer uso dos medicamentos e do alimento especial, a fim de garantir as suas sobrevivências.
A relatora do mandado de segurança, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães fundamentou sua decisão em diversas jurisprudências, ressaltando que, no referido caso, “o direito ao medicamento e ao tratamento adequado está relacionado com a garantia constitucional de direito à vida (art. 5º, caput), eis que as pacientes, representadas pela Defensoria Pública Estadual, são dois bebês, que ora contam com 10 meses e 1 ano, respectivamente, não possuem pais no exercício do poder familiar, passaram grande parte de sua vida internadas, desde o nascimento e encontram-se abrigadas em abrigo público, após alta hospitalar, com recomendações médicas de cuidados específicos e necessários à sua sobrevivência, são mais que pobres no sentido da lei, são incapazes, sem representantes familiares e manifestamente hipossuficientes”. Conforme a decisão, o fornecimento da medicação e da alimentação especial deverá se estender pelo período necessário ao tratamento.
ICMS – Ainda na sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, sob a relatoria da desembargadora Diracy Alves, os julgadores reconheceram o direito das empresas integrantes da Associação dos Lojistas do Shopping Center Iguatemi Belém (ALIB), participantes do sistema Simples Nacional, a receber a compensação relativas às parcelas indevidamente pagas a título de ICMS antecipado. A ação foi movida pela associação contra ato do secretário de Fazenda do Estado do Pará que, considerando a edição do Decreto estadual nº 1.717/09, instituiu o sistema de antecipação do ICMS às empresas optantes pelo Simples Nacional, aplicando a diferença entre alíquota interna e interestadual.
A Associação argumentou ainda que, após o Judiciário paraense e o Supremo Tribunal Federal reconhecerem a ilegalidade do Decreto, o Governo do Estado revogou o Decreto, mas não se manifestou quanto à compensação das parcelas indevidas pagas pelos lojistas a título de ICMS antecipado.
De acordo com a decisão, a cobrança antecipada de ICMS tem amparo legal. Porém, no caso em questão, os lojistas estão sujeitos a regime diferenciado de tributação em que o recolhimento mensal de ICMS ocorre de forma unificada com outros tributos e contribuições, em documento único de arrecadação, através de alíquota estabelecida pela receita bruta da empresa, destacando-se que todas as operações de circulação de mercadorias realizadas pelos beneficiados são consideradas como fator gerador do imposto exigido em recolhimento mensal único.
Dessa maneira, como explicou a relatora, “ao determinar o recolhimento por antecipação do valor que resulta do diferencial de alíquota, sem dispor sobre seu abatimento do tributo pago após a ocorrência do fato gerador, a norma incorre em bi-tributação, pois, o mesmo fato gerador, qual seja a circulação de mercadoria ocorrida no âmbito interno, gera duas cobranças distintas, uma incluída no recolhimento mensal unificado e outro exigido por antecipação”.
As empresas integrantes da ALIB, assim, tiveram declarado o direito ao recebimento da compensação às parcelas indevidamente pagas compreendidas entre o período de junho de 2009 a abril de 2010, com juros e correção monetária.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Alcântara e Ogawa inauguram moderna escola para os ribeirinhos

  Escola do Nazário, vista de cima - Foto: ASCOM/PMB O prefeito Paulo Alcântara e o prefeito eleito de Barcarena, Renato Ogawa, inauguraram nesta terça-feira (22) a nova Escola do Nazário, na ilha das Onças. O grande prédio, todo em alvenaria, que substitui a antiga escola de madeira da comunidade, foi erguido às margens do furo que leva o nome da unidade escolar. Ela poderá atender mais mil alunos. A vice-prefeita eleita Cristina Vilaça e vereadores do município também participaram do ato. Inauguração - Foto: ASCOM/PMB A secretária de Educação de Barcarena, Ivana Ramos, apresentou as instalações do prédio e falou sobre a história da construção. "Essa escola é fruto de um esforço coletivo", disse ela, ao destacar que a obra foi feita com 100% de recursos do tesouro municipal. "Somos responsáveis no nosso fazer e vamos iniciar uma nova história no furo do Nazário", acrescentou. Ivana fez um agradecimento especial aos servidores da Semed.  Prefeito Paulo Alcântara e...

Nova escola: saiba quem foi a professora Maria Cecília

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL  “PROFª. MARIA CECÍLIA”     Mas, quem foi a Professora “Maria Cecília” que empresta seu nome à nova e moderna escola que será entregue pela Secretaria Municipal de Educação de Barcarena no Governo Vilaça? Maria Cecília Vasconcelos Ribeiro, nascida na cidade de Barcarena na localidade de Cabeceira Grande em 22/11/1929, torna-se “Professora Maria Cecília” em meados de 1950, nomeada então pelo Governador Magalhães Barata, lecionando pela primeira vez em uma escolinha na comunidade do Arapiranga. Ficando lá apenas por um ano, grávida do primeiro filho, foi transferida para uma escolinha na comunidade do Aicaraú.  Foto Escola: ASCOM/PMB - Foto Profª. Cecília: Arquivo Familiar -  Arte: Fabrício Reis. “Lembro como se fosse hoje, em 1950, eu e minha irmã Maria Cecília fomos nomeadas professoras em Barcarena pelo Governador Magalhães Barata a época; quando ele perdeu a outra eleição fomos exoneradas; quando ...