A declaração falsa em processo de transformação de visto, processo de naturalização ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro não deixou de ser crime no Brasil com a revogação da Lei 8.615/1980 (antigo Estatuto do Estrangeiro), sendo aplicável aos casos a tipificação prevista no artigo 299 do Código Penal, configurando crime de falsidade ideológica. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar um agravo de um chinês condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, por ter feito uma declaração falsa em um pedido de residência no Brasil. No caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu o recurso da defesa para alterar a capitulação dos fatos para o crime de falsidade ideológica, conforme regra do artigo 299 do Código Penal. Para o TRF-3, apesar da revogação do antigo estatuto, a conduta continua sendo crime, aplicando-se as regras do Código Penal. No recurso dirigido ao STJ, a defesa alegou que a Lei de Mig