Com base em ação civil pública movida pelo Ministério
Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de justiça Cível e de
Defesa Comunitária e Cidadania de Castanhal, Carmen Burle da Mota de Freitas, o
juiz da Vara Cível e Empresarial de Castanhal, Ivan Perez, determinou nesta
quarta-feira (8) que a operadora de planos de saúde Unimed forneça a uma
paciente o tratamento adequado contra câncer de ovário, até então negado pela
rede de saúde privada.
Há 3 anos em tratamento pelo Plano de Saúde Unimed
Empresarial/SP, a paciente necessita da quimioterapia oral, especificamente do
uso contínuo do medicamente Olaparib Lympaza, indicado contra o câncer de
ovário. A última sessão terapêutica foi em dezembro de 2019 com outro
medicamente; agora, ela precisa até o próximo dia 15 de janeiro da
quimioterapia com o novo medicamente para que não haja recidivas da doença. A
empresa de saúde negou o fornecimento da quimioterapia oral alegando que o
tratamento é dispensado apenas para pessoas que apresentam ‘’ genes mutáveis’’,
não sendo o caso da paciente.
Em contradição, a médica da paciente forneceu a cópia de um
estudo que confirma a quimioterapia oral para pessoas com genes não mutáveis. A
Unimed seguiu na negativa afirmando que o tratamento não se enquadra na tabela
de diretriz da empresa.
Face a urgência do caso, a promotora de justiça Carmen Burle
da Mota de Freitas, ajuizou a ação contra a Central Nacional Unimed e a Unimed
Belém Cooperativa de Trabalhos Médicos.
No mesmo dia, a justiça determinou liminarmente o
fornecimento da quimioterapia oral para a paciente, bem como ‘’ todos os demais
procedimentos e tratamentos solicitados por médico habilitados, que se fizerem
necessários, em rede pública ou privada, para atender às necessidades da
paciente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00’’.
A liminar determinou também que a cobertura do plano de
saúde perdure até a devida conclusão do tratamento e sejam realizados todos os
procedimentos eventualmente necessários como cirurgias, exames e radioterapia.
Ao mover a Ação Civil Pública Carmen Burle ressaltou que ‘’
algumas operadoras de planos de saúde não têm respeitado os direitos dos
consumidores nas suas relações contratuais, inserindo cláusulas abusivas nos
contratos e, consequentemente, incompatíveis com o Código de Defesa do
Consumidor’’.
Texto: Ascom MPPA
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