SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PA
A Justiça Estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado e deferiu liminar obrigando o Bradesco, Banco do Brasil e Banco do Estado do Pará (Banpará) à adequarem suas agências em Piçarra e São Geraldo do Araguaia. De acordo com laudos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, as agências não possuem caixas eletrônicos acessíveis para pessoas com deficiência visual, auditiva e cadeirantes. O prazo para início das obras de adequação é de 30 dias, com multa por descumprimento no valor de R$10mil por dia. A ação civil foi ajuizada pelo promotor de Justiça Erick Ricardo de Souza Fernandes.
A liminar, expedida pelo juiz Antônio José dos Santos, determina que os três bancos implementem condições de acessibilidade para cadeirantes e deficientes auditivos e visuais dentro de 30 dias. Os laudos apontam que as agências bancárias não são accessíveis para Pessoas com Deficiência (PcD). Os caixas eletrônicos de autoatendimento, por exemplo, não possuem a altura adequada para cadeirantes.
Técnicos do MPPA também visitaram as agências das duas cidades e constataram que em São Geraldo do Araguaia, o Bradesco, Banco do Brasil e Banpará possuem caixas eletrônicos altos demais para visualização por PcD. O Banpará apresentou também outros problemas como falta de acessibilidade nos caixas de autoatendimento para deficientes auditivos e desgaste no piso tátil no interior da agência, dificultando a mobilidade de pessoas cegas.
O acesso ao prédio da agência é feito através de calçadas com inclinação acima do permitido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e não há sinalização tátil na rampa e porta alternativa para cadeirantes. Já em Piçarra, o Bradesco não atende a norma de altura para cadeirante e carece de informações sobre o funcionamento do caixa de eletrônico.
O titular da Promotoria de São Geraldo do Araguaia, Erick Fernandes, afirma que “as instituições financeiras demandadas não respeitam as pessoas portadoras de deficiência”, diz o promotor. Para Erick Fernandes a ausência de acessibilidade fere a dignidade dos usuários do serviço bancário, que não possuem autonomia para utilização segura dos espaços, sistemas e equipamentos do local.
Texto: Sarah Barbosa (estagiára de jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Fonte: ASCOM/MPPA
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