Afasta a isonomia prevista na Constituição Federal e fere o princípio da laicidade exigir a Bíblia em espaços públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas declarou inconstitucional a Lei municipal 1.679/2012 de Manaus, que, sob pena de multa, estabelecia a obrigatoriedade de ao menos um exemplar do livro sagrado em espaços públicos municipais de leitura. Desembargador do TJ-AM apontou que o Estado deve se abster de manifestar qualquer ato que possa afastar sua neutralidade com relação à religião. Reprodução O pedido, formulado pelo Ministério Público do Estado, alegava que a lei demonstra a valorização e vinculação a uma única religião, "a ponto de desconsiderar a importância dos demais livros utilizados por religiões minoritárias". Ao analisar o caso, o relator da ação, desembargador Sabino da Silva Marques, considerou que a lei contraria dispositivos constitucionais que pregam o princípio do Estado laico. Em seu voto, afirmou que "o princíp