O Advogado Raimundo Reis de Almeida “Dr. Raimundinho”,
juntamente com o Colega Dr. Humberto Boulhosa, ou seja, ambos assinaram o
Habeas Corpus com pedido de liminar ao seu cliente, mostraram aos
desembargadores que tanto o ministério público quanto a polícia civil não
tiveram a pressa de solicitar pedido de prisão preventiva de seu cliente, vindo
a decisão única e repentinamente “de ofício” ou seja, por iniciativa única e
exclusiva do magistrado criminal, sem que o próprio ministério público ou a
polícia civil tivesse solicitado ou apresentado tal necessidade para tal.
Os Advogados
conseguiram provar aos desembargadores que não existiram motivos idôneos que
justificassem a prisão preventiva, bem como, a não fundamentada ordem de
prisão, pois segundo os advogados inexistiram juridicamente os motivos para a
prisão.
“...Para prender, ou permanecer preso alguém, muitas regras
devem ser respeitadas, sob pena de revogação da preventiva. Devendo existir,
por exigência constitucional, fundamento fático e jurídico e, não mero
repetimento do texto da lei, mas devendo obrigatoriamente apresentar fatos
concretos da vida real que justifiquem a restrição cautelar” Escreveram os
Advogados.
Confirmaram que o paciente com o HC em análise (Ver. Lauro
Júnior) é primário e de bons antecedentes, sem jamais ter sido intimado para
sequer comparecer em uma delegacia de polícia. Ratificaram que seu paciente é
pessoa de bem, pois com exceção deste suposto fato isolado em apuração, jamais
Barcarena soube de alguma notícia que desabonasse a conduta do Vereador, jamais
alguma denúncia que o vereador tivesse desrespeitado qualquer cidadão ou cidadã
da sociedade Barcarenense.
Salientou os advogados ao desembargo que seu cliente ao
tomar conhecimento da acusação a ele imputada compareceu espontaneamente a
delegacia especializada em 28 de março e prestou os devidos esclarecimentos,
negando veementemente esta conduta a ele imputada.
Diante destes fatos apresentados, em sessão ordinária
realizada nesta segunda-feira 16, a egrégia seção de direito penal, à
unanimidade concedeu o habeas corpus para colocar imediatamente em liberdade o
Vereador Lauro Júnior, ficando este obrigado a cumprir algumas medidas
cautelares.
Advogado Dr. Raimundinho |
Em contato com o Advogado Dr. Raimundinho, ele relatou que a justiça começou a ser feita, que Lauro
vai continuar respondendo esta acusação de cabeça erguida e irá provar que não
cometeu crime algum, vai continuar sendo quem sempre foi e, honrando o nome de
seus pais e seu próprio nome perante a sociedade de Barcarena.
Afirmou que Lauro vai provar sua inocência, respeitando
todos os tramites legais. Lauro Júnior chegou na cidade ontem à noite
acompanhado do Advogado Dr. Raimundinho.
O Relator do HC foi o Exmo. Desembargador Mairton Marques
Carneiro. O Alvará de soltura assinado pelo Presidente da Seção de Direito
Penal Dr. Rômulo Nunes.
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