A Medida Provisória (MP) 827/2018, que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, foi aprovada nesta quarta-feira (11) no Plenário na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) 18/2018. O texto, que estabelece um reajuste de 52.86% do piso salarial dos agentes de saúde, escalonado em três anos, também determina que a jornada de trabalho da categoria terá mais flexibilidade para o desenvolvimento das atividades segundo as necessidades da região e do momento. A matéria vai à sanção presidencial.
Relatório do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista que analisou a medida, incluiu no texto emendas que garantiram o reajuste. O piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%).
— São conquistas importantes, a primeira delas a fixação de uma data-base e a programação de reajustes. Porque os agentes comunitários de saúde são brasileiros que habitam a intimidade do povo se doando com o trabalho árduo, difícil, sacrificante, sob sol e chuva em gestos de solidariedade que não cessam — disse.
O PLV também estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixará o valor reajustado do piso, além de prever seu reajuste anual a partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.
Pelo texto, será obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combates de Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
A MP determina que a cada dois anos os agentes de saúde frequentarão cursos de aperfeiçoamento, que será organizado e financiado, de modo tripartite, pela União, pelos estados e Distrito Federal, e pelos municípios. Já o transporte dos agentes até os locais de atuação será financiado pelo ente ao qual o profissional estiver vinculado.
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) ressaltou a necessidade do uso de motocicletas para os agentes de saúde que trabalham na zona rural, além de chamar a atenção dos prefeitos por melhores condições de trabalho para a categoria.
— Não vamos esquecer de todo o kit para os nossos trabalhadores da saúde, que é também o filtro solar, o seu uniforme com chapéu, a bicicleta para percorrer todo o município — afirmou.
Jornada
A medida provisória estabelece ainda que a jornada de trabalho de 40 horas semanais, determinada pela lei da categoria, assegurará aos agentes a participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, além do trabalho rotineiro de acompanhamento e visita às comunidades.
Com informações do CongressoEmFoco
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