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PSB indenizará moradora por acidente de avião que matou Eduardo Campos

Quando um acidente causar susto, medo, angústia e outros transtornos, há o dever de indenizar. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e empresários a indenizarem uma moradora que teve a casa atingida pelo avião matou o candidato à presidência Eduardo Campos, em 2014. O julgamento foi unânime e eles deverão pagar R$ 10 mil por danos morais.

Foto Ilustrativa: ANSA BRASIL 
De acordo com o processo, a moradora estava em casa quando escutou o barulho da queda do avião e depois verificou que teriam caídos destroços na garagem dela.
Ao analisar o recurso, o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, afirmou que os empresários e o partido político tinham a posse e a exploração direta e indireta da aeronave, razão pela qual devem responder pelos danos a terceiros.
“O dano moral prescinde de provas, bastando comprovar o fato que gerou o susto, o medo, a angústia e os transtornos decorrentes do acidente, sentimentos íntimos que geram o dever de indenizar. (...) Diante do nexo de causalidade entre a conduta dos apelados e os danos morais suportados pela apelante, resta clara a obrigação de indenizá-la”, apontou.
O relator considerou também que o susto da moradora justifica o dano moral, além do fato da senhora, com 76 anos na época, ter tido de se ausentar de casa por alguns dias, medida relevante em razão da idade dela.
Em 2016, outro morador já havia sido indenizado em razão de prejuízos causados pelo acidente. A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que o PSB pagasse R$ 7,5 mil  por danos materiais.
O presidente do PSB, Carlos Siqueira, afirmou que a condenação é injusta, "uma vez que a responsabilidade não é do PSB e sim dos proprietários do avião", com os quais a legenda não celebrou contrato. Mas disse que o partido não discutiria uma decisão judicial. "Todos, sem exceção, estão obrigados a cumprir as decisões da Justiça", acrescentou. Com informações da Assessoria de imprensa do TJ-SP e da Agência Brasil.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 1004776-33.2016.8.26.0562.

Com informações do CONJUR

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