do CONJUR Uma fornecedora de refrigerantes pode ser responsabilizada por corpos estranhos encontrados dentro da garrafa da bebida? Para a desembargadora, Mônica Maria Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Motivo: o estabelecimento responde de forma objetiva. Por isso, ela mandou a Coca-Cola Rio de Janeiro Refrescos Ltda. indenizar em R$ 3 mil um cliente que comprou um guaraná da marca Kuat contendo fungos. O refrigerante foi comprado na cantina do fórum da Ilha do Governador (RJ) e aberto ali mesmo no balcão. Depois de ter tomado alguns goles, o homem percebeu “algo viscoso e gosmento no interior da garrafa”. De acordo com os autos, “enojado, começou a cuspir e a vomitar e todos ao seu redor começaram a olhar suas garrafas estarrecidos com a situação enquanto a proprietária da lanchonete, constrangida, desculpava-se e reafirmava que a garrafa fora aberta na presença do autor”. Ao fixar a indenização, a relatora do caso no TJ-RJ aplicou o artigo 14 do Códi